O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, desta quarta-feira (15), a Lei nº 14.259, de 14 de abril de 2020, que cria o Projeto Vale-alimentação estudantil – PVAE. O vale é destinado a ações de transferência de renda aos estudantes da rede pública estadual de ensino, configurando benefício complementar emergencial, em razão do estado de calamidade pública em saúde decorrente da pandemia da COVID-19.
As despesas do Projeto Vale-alimentação estudantil correrão por conta de recursos do próprio Estado, através do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCEP.