Subsídio para professores é inconstitucional

Companheiros e companheiras,

A partir da edição da Lei Estadual n° 12.578/2012, os professores com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e de professor não licenciado foram excluídos da Carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, o que ocasionou uma segregação entre servidores públicos titulares do mesmo cargo efetivo de professor.

Com isso, essa categoria acabou perdendo seus cargos públicos efetivos e a carreira de magistério, bem como ficou impedida de progredir na carreira, pois a referida lei extinguiu qualquer tipo de progressão ou nível no novo cargo instituído.

Tendo em vista que a Constituição Federal assegura aos professores públicos um plano de carreira, além da estabilidade e todos os demais direitos, garantias, vedações e deveres dos servidores públicos, evidente que a postura adotada pelo ente público causa diversos danos aos profissionais da educação, que passaram a integrar um quadro em extinção, sendo segregados em sua carreira e diminuídos em suas qualidades e capacidades.

Portanto, uma vez que excluídos da carreira, torna-se inconstitucional sua remuneração fixada em subsídio, em total agressão à Constituição Federal, que somente prevê a possibilidade do subsídio para servidores públicos organizados em carreira.

Em razão da evidente inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 12.578/2012, que, além de excluir determinados servidores da carreira do magistério público, fixa erroneamente a sua forma de remuneração por meio de subsídio, a ACEB, por meio de sua assessoria jurídica, empreenderá todos os esforços necessários para buscar no Judiciário a declaração de nulidade da transferência de cargos, bem como o direito às correlatas progressões de acordo com o tempo de serviço efetivo, não alcançadas em razão da postura inconstitucional do Estado da Bahia.

São muitas as frentes da ACEB que exigem um fortalecimento cada dia maior, motivo pelo qual conclamamos a todos os professores do Estado da Bahia, destinatários dessas iniciativas, que se associem à ACEB, cerrando fileiras no reparo dos seus direitos.

O valor da contribuição mensal para sócios é de apenas 1% do salário mínimo vigente, o que hoje corresponde a R$ 10, 34. Para associar-se, siga o passo a passo a seguir:

  1. Acesse: https://acebqualifica.org.br/associe-se/
  2. Clique em “Formulário de Filiação Online”
  3. Digite seu CPF
  4. Clique em “Quero me cadastrar”
  5. Preencha seu cadastro
  6. Clique em “Continuar”
  7. Aguarde o contato da ACEB.

Em breve, divulgaremos mais novidades para os professores ativos e aposentados da Bahia.