Acordo para Professores Aposentados: Reclassificação

ADESÃO AO ACORDO RECLASSIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 0102836-92.2007.8.05.0001, APLB X ESTADO DA BAHIA

BENEFICIÁRIOS – PROFESSORES APOSENTADOS DO ESTADO DA BAHIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2002, SEUS PENSIONISTAS OU HERDEIROS

  1. Quem constar na lista fornecida pela APLB nos autos do processo não precisa adotar qualquer medida até o dia 09/12 (Confira na lista anexa se você está incluso, para tanto abra o arquivo e clique na lupa, digitando seu NOME ou MATRÍCULA, esta última no formato 11.XXX.XXX);
  2. Quem não constar na lista fornecida pela APLB, deverá manifestar expressamente o interesse na adesão ao acordo;
    • 2.1 – Para aderir ao acordo, basta se cadastrar no site https://aceb.oxygenjus.adv.br/reclassificacao, seguindo o passo a passo para gerar o Termo de Adesão confeccionado pela ACEB (Anexo) (ou por outra entidade do Coletivo) até o prazo limite de 06/12/2019 (para que até o dia 09/12/2019, possa a manifestação ser acolhida por quem de direito);
    • 2.2 – Após assinatura, poderá:
      • 2.2.1 – Entregar presencialmente ou por terceiros nas sedes da ACEB Av Luiz Viana Filho, 7532, Helbor Cosmopolitan, sala 1005, Alphaville 1 • Salvador/Ba • CEP: 41701-005 Rua Francisco Ferraro, 91, Edf. Apolo, Sala 02, Centro, Salvador/BA, CEP: 40060-330 e-mail: aceb@oxygenjus.adv.br, telefone/whatsapp/Telegram: 71-99637-7141 / (71) 3342-1916
      • 2.2.2 – Alternativamente, enviar todos os documentos por Correio e digitalmente para um dos meios digitais abaixo indicados:

        * via Correios, duas vias da documentação, contendo o termo de adesão original, por SEDEX com aviso de recebimento (AR) para a SUPREV-BA, Endereço Avenida Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando no envelope a expressão “ADESÃO ACORDO RECLASSIFICAÇÃO” e para a ACEB Av Luiz Viana Filho, 7532, Helbor Cosmopolitan, sala 1005, Alphaville 1 • Salvador/Ba • CEP: 41701-005
        Necessário o termo do acordo original, não vale cópia;

        * via e-mail, com o título “ADESÃO ACORDO RECLASSIFICAÇÃO” para aaceb@oxygenjus.adv.br;

        * via sistema, na tela do cadastro (conforme orientações no site);

        Segue relação de documentos para professores aposentados
          A – Termo de Adesão (Obrigatório);
          B – Documento pessoal com foto (Obrigatório);
          C – Um Contracheque após 2003 (Facultativo);
          D – Portaria de Aposentaria (Facultativo);

        Obs: Não é obrigatório o envio dos documentos C e D se o beneficiário não os possuir, bastando NÃO marcar X no campo correspondente (deixar em branco)

        Segue relação de documentos para pensionistas
          A – Termo de Adesão (Obrigatório);
          B – Documento pessoal com foto (Obrigatório);
          C – Um Contracheque após 2003 do pensionista (Facultativo);
          D – Portaria de Aposentaria do professor falecido (Facultativo);

        Obs: Não é obrigatório o envio dos documentos C e D se o beneficiário não os possuir, bastando NÃO marcar X no campo correspondente (deixar em branco)

        Segue relação de documentos para herdeiros (CADA HERDEIRO deve preencher o termo e enviar os documentos, podendo enviar individualmente ou todos ao mesmo tempo)
          A – Termo de Adesão (Obrigatório);
          B – Documento pessoal com foto após 2003 do herdeiro (Obrigatório);
          C – Atestado de Óbito
          D – Um Contracheque do professor falecido (Facultativo);
          E – Portaria de Aposentaria do professor falecido (Facultativo);Obs: Não é obrigatório o envio dos documentos D e E se o beneficiário não os possuir, bastando NÃO marcar X no campo correspondente (deixar em branco)
  3. Outra forma de aderir ao Acordo, para quem não estiver na lista, é se dirigir para a sede da APLB local ou na CEPREV (Órgão do Estado da Bahia que trata dos aposentados) para obter informações de como proceder.
  4. Para quem possuir advogado particular que não seja Falcão Rios Advocacia, deverá obter as orientações junto ao seu advogado sobre o Acordo. Se o beneficiário quiser aderir ao acordo por sua conta e risco, deverá efetivar as orientações dos tópicos anteriores.

Obs: Os clientes do Escritório Falcão Rios Advocacia devem aderir ao acordo conforme tópicos anteriores.

A ACEB, entendendo a importância e urgência do tema, ficará de plantão a partir de amanhã, 30/11/2019, no horário comercial, SÁBADO, DOMINGO E FERIADO, ATÉ 09/12/2019, no endereço: Av Luiz Viana Filho, 7532, Helbor Cosmopolitan, sala 1005, Alphaville 1 • Salvador/Ba • CEP: 41701-005, e-mail: aceb@oxygenjus.adv.br, telefone/whatsapp/Telegram: 71-99637-7141 / (71) 3342-1916

Salvador-Ba, 29/11/2019

MARINALVA NUNES
PRESIDENTE ACEB