Reajuste aprovado: AL-BA sanciona lei que concede 5,4% aos professores da rede estadual com paridade para aposentados

Foto ilustrativa do plenário da ALBA | .Ascom ALBA

Em votação realizada nesta terça-feira (28), a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou o Projeto de Lei nº 26.209/2026, de autoria do governador Jerônimo Rodrigues (PT), que concede reajuste escalonado de 5,4% aos profissionais do magistério público estadual. A nova lei – sancionada ainda nesta semana – garante efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026, com pagamento retroativo previsto na folha de maio, além de uma segunda etapa a partir de 1º de junho.

A conquista é resultado direto da pressão organizada da categoria, que contou com a atuação constante da ACEB e de suas Vanguardistas junto à Comissão de Educação da AL-BA, especialmente após a frustração da falta de quórum na sessão do dia 14 de abril.

📌 Como fica o reajuste

Período de vigênciaAcréscimoPiso 40h (Padrão P – Grau III)
1º de fevereiro de 2026 (retroativo)3,4%R$ 5.130,64
1º de junho de 2026+2% (total 5,4%)R$ 5.233,26

Os percentuais incidem sobre toda a estrutura da carreira (todos os padrões P, E, M, D e graus III a VII), nos regimes de 20h e 40h, e também nas carreiras de professor indígena (conforme Anexos III e IV da lei).

👩‍🏫 Paridade integral para aposentados e pensionistas

Art. 5º da nova lei é um dos pontos mais celebrados pela ACEB: assegura que os proventos de inatividade e as pensões dos servidores que possuem direito à paridade constitucional sejam revistos nas mesmas datas, condições e proporção dos servidores da ativa. A medida é fundamental para valorizar quem já contribuiu com a educação baiana.

🔍 O que a ACEB comemora – e o que continua cobrando

  • ✅ Conquista: o reajuste de 5,4%, com efeito financeiro a partir de fevereiro e pagamento em maio, e a paridade garantida.
  • ⚠️ Crítica e luta permanente: a ACEB mantém a posição de que a data-base legal da categoria é janeiro (Lei 11.738/08). O acordo político que fixou fevereiro não pode se tornar precedente para futuras negociações. A entidade continuará cobrando o cumprimento integral da Lei do Piso.
  • 🔎 Vigilância: a ACEB acompanhará o efetivo pagamento na folha de maio e a correta aplicação das tabelas para todos os enquadramentos, incluindo os profissionais do Quadro Especial (QE) e do Subsídio que já estão em processo de Reclassificação Real.

📘 Tabelas anexas à Lei nº 26.209/2026

As tabelas abaixo reproduzem exatamente os valores constantes nos Anexos I a IV da lei, para os regimes de 20h e 40h, com vigência a partir de 1º de fevereiro e 1º de junho.

🗓️ Vigência: 1º de fevereiro de 2026 – Regime 20h

PadrãoIIIIII-AIVIV-AVV-AVIVI-AVII
P2.565,322.600,642.637,282.670,592.703,902.741,902.913,073.108,953.304,83
E2.651,882.691,652.732,042.852,503.021,173.230,873.440,563.667,703.894,80
M2.763,402.959,613.155,773.356,493.557,213.806,734.056,254.326,534.596,79
D3.250,463.483,943.717,393.956,224.195,094.492,014.788,925.110,585.432,22

🗓️ Vigência: 1º de fevereiro de 2026 – Regime 40h

PadrãoIIIIII-AIVIV-AVV-AVIVI-AVII
P5.130,645.201,285.274,565.341,185.407,805.483,805.826,146.217,906.609,66
E5.303,765.383,305.464,085.705,006.042,346.461,746.881,127.335,407.789,60
M5.526,805.919,226.311,546.712,987.114,427.613,468.112,508.653,069.193,58
D6.500,926.967,887.434,787.912,448.390,188.984,029.577,8410.221,1610.864,44

🗓️ Vigência: 1º de junho de 2026 – Regime 20h

PadrãoIIIIII-AIVIV-AVV-AVIVI-AVII
P2.616,632.652,652.690,032.724,002.757,982.796,742.971,333.171,133.370,93
E2.704,922.745,482.786,682.909,553.081,593.295,493.509,373.741,053.972,70
M2.818,673.018,803.218,893.423,623.628,353.882,864.137,384.413,064.688,73
D3.315,473.553,623.791,744.035,344.278,994.581,854.884,705.212,795.540,86

🗓️ Vigência: 1º de junho de 2026 – Regime 40h

PadrãoIIIIII-AIVIV-AVV-AVIVI-AVII
P5.233,265.305,305.380,065.448,005.515,965.593,485.942,666.342,266.741,86
E5.409,845.490,965.573,365.819,106.163,186.590,987.018,747.482,107.945,40
M5.637,346.037,606.437,786.847,247.256,707.765,728.274,768.826,129.377,46
D6.630,947.107,247.583,488.070,688.557,989.163,709.769,4010.425,5811.081,72

📌 As tabelas para os professores indígenas estão previstas nos Anexos III e IV da lei, com os mesmos percentuais de reajuste. A ACEB divulgará essas tabelas assim que disponíveis em formato acessível.


📢 Próximos passos

Com a sanção, o governo deve adotar as providências administrativas para que os novos valores entrem na folha de pagamento do mês de maio, incluindo os retroativos de fevereiro, março e abril. A ACEB recomenda que cada professor:

  1. Confira seu enquadramento atual (padrão e grau).
  2. Acompanhe o contracheque de maio para verificar se os valores correspondem às tabelas oficiais.
  3. Em caso de divergência, entre em contato com a ACEB pelos canais oficiais.

A luta continua. A ACEB seguirá mobilizada para garantir o cumprimento da Lei 11.738/08, a aprovação da Reclassificação Real e a liberação dos precatórios do FUNDEF com o abono extraordinário.

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🔗 Acesse o texto completo da lei e as tabelas oficiais no site da Assembleia Legislativa.