STF DETERMINA DISPONIBILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF NA CONTA DO ESTADO DA BAHIA

ACEB projeta rateio convencional e intensifica luta pelo Abono Extraordinário

A Presidência do Supremo Tribunal Federal determinou, por meio do Ofício eletrônico n° 8516/2026 (aqui), a transferência dos recursos do precatório do FUNDEF (ACO 648) para a conta específica do Estado da Bahia. O valor total é de R$ 1.341.625.122,12 (um bilhão, trezentos e quarenta e um milhões…), conforme despacho do Ministro Edson Fachin.

✅ Rito legal cumprido – a solicitação partiu do próprio Estado da Bahia, que requereu a movimentação dos valores junto ao STF. Agora, cabe ao banco disponibilizar os recursos na conta estadual para o pagamento do rateio convencional aos professores.


Rateio convencional – projeção ACEB

Do montante total, R$ 268.325.024,42 (30% dos 60% vinculados à educação) serão destinados à valorização dos professores da ativa. A ACEB projeta os seguintes valores por professor (108 meses):

Carga horáriaValor referênciaTotal
20hR$ 28,61R$ 3.089,88
40hR$ 57,22R$ 6.179,76

Luta pelo Abono Extraordinário

Além do rateio convencional, a ACEB concentra esforços no Abono Extraordinário, que:

  • Unifica a categoria (inclui até docentes em estágio probatório);
  • É pago com recursos do desenvolvimento do ensino (parcela que o estado pode direcionar a outras rubricas da educação básica).

Projeção ACEB – Abono Extraordinário:

Carga horáriaValor estimado
20hR$ 631,40
40hR$ 1.262,79

A ACEB cobrará do governo estadual a imediata implementação do abono, tão logo os recursos do precatório ingressem definitivamente nos cofres públicos.

Acesse o ofício eletrônico STF nº 8516/2026.