Propostas sobre concurso público buscam conciliar interesses de candidatos e da administração

Comissão de Constituição e e Justiça - CCJ Img.: Pedro França- Agência senado

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de quem está se preparando para concursos públicos. A Segunda Turma da Corte foi favorável a um mandado de segurança contra o estado de São Paulo, que havia se recusado a nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas. Para os ministros, apenas em situação “excepcionalíssima” a administração pública poderá negar a nomeação de quem passar dentro da quantidade de vagas prevista no edital.

No Senado, há três proposições tratando do tema. O PLS 501/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), por exemplo, estabelece que o prazo de validade de concurso público seja suspenso enquanto as nomeações estiverem proibidas devido a eleições ou à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para ela, é uma forma de garantir justiça tanto à administração pública, que por vezes não tem condições de contratar, quanto aos aprovados nos certames. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ), que ainda não apresentou seu voto.

Outras proposições de conteúdo semelhante são as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 130/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aguarda votação no Plenário, e 22/2011, do ex-senador Wellington Dias, que já recebeu parecer de Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) pela aprovação na CCJ.

Eles alegam que, em tempos de fortes restrições orçamentárias, tem sido cada vez mais frequente a edição de atos administrativos suspendendo a nomeação de aprovados para que não haja comprometimento das finanças públicas. Por isso, as propostas evitariam o desperdício de recursos públicos na realização de novas seleções, bem como valorizariam o esforço e o mérito dos candidatos já aprovados.

Grande interesse

O tema concurso público é de grande interesse da população brasileira, por isso tramitam no Senado dezenas de projetos sobre o assunto. Há propostas disciplinando a validade do concurso, as reservas de vaga para cotas, a gratuidade das inscrições, entre outros aspectos.

PLS 396/2016, por exemplo, prevê reserva de vagas para idosos. A previsão é de 5% a 10% das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Também de autoria de Rose de Freitas, o projeto está com o relator Hélio José (Pros-DF) na CCJ.

Entre as proposições apresentadas mais recentemente, está o PLS 83/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público. O autor pretende assegurar à gestante inscrita em concurso o direito à realização das provas físicas em data diversa da prevista, independentemente do edital.

“A situação da candidata gestante vem de longa data preocupando não só os responsáveis pela realização desses certames seletivos para cargos públicos, mas também o Poder Judiciário. O próprio Supremo Tribunal Federal, provocado, registrou variações sobre a solução jurídica para essa questão”, alega o senador.

O relator do projeto é Lasier Martins (PSD-RS), que ainda não apresentou seu voto na CCJ.



Outras proposições sobre concurso público em tramitação no Senado    
AutorObjetivo inicial
PEC 79/2011Humberto Costa (PT-PE)Isentar de pagamento de taxa de inscrição os desempregados e os trabalhadores com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Também assegura que esses desempregados e trabalhadores, uma vez aprovados, terão exames pré-admissionais realizados gratuitamente pela rede pública ou conveniada.
PLS 23/2013Paulo Paim (PT-RS)Determinar que a avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou de emprego público seja feita durante o estágio probatório.
PLC 118/2013Deputado Mauro Nasif (PSB-RO)Autorizar a ausência ao serviço do empregado que for prestar concurso público.
PLS 564/2015Magno Malta (PR-ES)Estabelecer que ninguém será privado do acesso ao ensino ou a cargos, empregos e funções públicas por motivo de crença religiosa. Aos candidatos que, em razão de credo religioso, não puderem fazer as provas nas datas e horários estabelecidos, será oferecida a realização em outro dia e horário compatível com sua fé. A regra abrange processos seletivos para graduação em instituições públicas ou privadas e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
PEC 29/2016Paulo Paim (PT-RS)Determinar que o número de vagas ofertadas seja igual ao número de cargos ou empregos vagos, sendo obrigatório o preenchimento das vagas ofertadas; vedar certame exclusivo para formação de cadastro de reserva e abertura de novo concurso quando houver candidatos aprovados de certame anterior dentro do prazo de validade.
PLS 440/2016Wilder Morais (PP-GO)Alterar o Código Penal para tipificar como crime a conduta de repassar ou receber, por qualquer meio, informações que possam ser utilizadas nos exames, avaliações ou processos seletivos de interesse público (criminaliza a cola).
PLS 503/2017Rose de Freitas (Pode-ES)Determinar a gratuidade de inscrição em concursos públicos para cargos federais a candidatos que sejam doadores de sangue.
PLS 201/2017Waldemir Moka (MDB-MS)Alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência para tornar obrigatória a classificação do grau de funcionalidade e de incapacidade como instrumento para avaliar a habilitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência em concursos públicos.
PLS 335/2018Romário (Pode-RJ)Regular a avaliação de aptidão de pessoa com deficiência, com doença grave ou incapacitante em concursos públicos.

Fonte: Agência Senado