Professores protestam contra retirada de artes e educação física da grade escolar municipal

O secretário de Educação de Salvador, Marcelo Oliveiral, está sendo acusado de retirar as aulas de Educação Fisica, Língua Estrangeira e Artes das turmas do 1º e 2º ano do ensino fundamental. Diversos coletivos e associações relacionadas aos direitos dos professores em Salvador, tendo como porta voz a APLB, os Coletivos de Professoras/es da Rede Municipal de Salvador e o Coletivo de Coordenadoras da Rede Municipal de Salvador são contrários à decisão.

Eles alegam que, durante reuniões realizadas entre os dias 24 a 26, o secretário teria cometido assédio moral e dissipado um discurso contra professores especialistas da rede. Segundo denunciantes, o gestor teria afirmado que alguns professores especialistas “não tem jeito” para lidar com crianças do ensino fundamental do 1° e 2° ano, e essa teria sido a justificativa para retirar professores de Artes, Educação Física e Língua Estrangeira de seus cargos para lencionarem para essas séries iniciais.Segundo associados dos grupos “essa decisão é um retrocesso de 20 anos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, que preconiza a presença desses componentes curriculares em todos os níveis da Educação Básica”, afirmam. Em nota, a Secretaria Municipal da Educação (Smed) informa que há carência de professores especialistas de Artes e Educação Física nas turmas de Fundamental II.

A Rede possui profissionais dessas áreas em número suficiente para suprir essa demanda. Entretanto, eles estão atuando nas turmas de 1º e 2º anos do Fundamental I, compostas por crianças de seis e sete anos que estão em processo de alfabetização, cujas atividades de artes e educação física limitam-se ao desenho, pintura e recreação.Essas atividades, nesses dois primeiros anos, podem ser perfeitamente conduzidas pelos dois pedagogos que já atuam nessas turmas, liberando os especialistas para atuarem onde são realmente necessários. Trata-se de uma medida de otimização de recursos humanos e, principalmente, de suprimento de falta de professores nas turmas de Fundamental II que encontra total amparo na legislação.

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