Os servidores públicos têm sido alvo de injustos ataques por parte de políticos e, principalmente, da mídia, que, por vezes, descreve-os como “marajás”, detentores de abusivos direitos, e “preguiçosos”, alegando não serem “tão produtivos” como os trabalhadores da iniciativa privada.
Pela larga experiência que tenho no atendimento de servidores públicos, posso afirmar que esses adjetivos são indevidos, maldosos e desnecessários. Obviamente que existem os bons e os maus servidores, como em qualquer empresa, mas a maioria que observo é engajada em suas atribuições e busca realizar sempre o melhor, fazendo o possível e, às vezes, o impossível, diante das inúmeras limitações dos órgãos públicos. Felizmente, apesar desse cenário, a maior parte dos servidores públicos ainda consegue se manter motivada, mesmo com a usurpação de vários de seus direitos.
Considerações à parte, quero trazer aos aposentados do serviço público, tanto da esfera federal, como da estadual e da municipal, informações acerca de um importantíssimo direito que é pouco buscado em razão de um sistemático trabalho de “desinformação” realizado tanto pela Receita Federal, quanto pelos órgãos públicos envolvidos, trata-se da Isenção do Imposto de Renda para os servidores que padecem de determinadas doenças.
A isenção do IRPF geralmente é vinculada à expressão “portadores de doenças graves” e isso faz com que muitos servidores deixem de buscar esse direito, por acreditarem que seu caso não é “grave o suficiente”. Além disso, existem várias informações errôneas que são divulgadas pela Receita Federal e pela mídia, como, por exemplo, a necessidade de “laudo médico oficial”.
Vale lembrar que não é um direito exclusivo dos servidores públicos, mas sim de qualquer aposentado portador de determinadas doenças.
Em que pese as pessoas pensarem geralmente em “neoplasia maligna”, “cardiopatia grave”, entre outras patologias, atendo com frequência aposentados que se enquadram em duas hipóteses que também possibilitam a isenção do IRPF e que abrangem muitos servidores públicos aposentados, são elas: a “moléstia profissional” e a “paralisia irreversível e incapacitante”.
Podem ser enquadrados como portadores de “moléstia profissional” inúmeros servidores públicos que, por causa do trabalho, tenham desenvolvido ou agravado doenças como LER/DORT (epicondilite, espondilose, sinovite e tenossinovite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do manguito rotador, radiculopatia, tendinopatia, artrose, gonoartrose, bursite, etc), depressão, síndrome do pânico, problemas na coluna, no joelho, entre outras.
Fonte: Bahia Notícias