Lei nº 15.437/2026 consolida o Piso Nacional do Magistério em R$ 5.130,63

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.437/2026, que consolida em caráter permanente o Piso Salarial Profissional Nacional dos profissionais do magistério público da educação básica no valor de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.

A norma resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.334/2026 e garante reajuste de 5,4% em relação ao piso de 2025 (R$ 4.867,77), com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026.

Além de assegurar o novo valor do piso nacional, a legislação promove mudanças estruturantes na política de valorização docente, estabelecendo regras permanentes para os reajustes futuros e ampliando o alcance dos profissionais beneficiados.

A principal mudança está no Artigo 5º da Lei do Piso

Embora o valor de R$ 5.130,63 seja o aspecto mais visível da nova legislação, a mudança mais importante está na alteração do Artigo 5º da Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.

Desde a criação da Lei do Piso, os reajustes anuais estavam vinculados aos critérios de financiamento da educação básica, gerando debates e controvérsias após as mudanças promovidas no Fundeb Permanente.

Com a Lei nº 15.437/2026, passa a existir uma metodologia legal permanente para atualização do piso nacional, baseada em dois componentes:

• A variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior;

• 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.

A nova redação também estabelece garantias importantes para os profissionais da educação:

✅ O reajuste anual não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC;

✅ O piso continuará acompanhando o crescimento do financiamento da educação pública;

✅ Foi criado um limite máximo vinculado à evolução das receitas do Fundeb, garantindo equilíbrio fiscal;

✅ O Governo Federal deverá divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada para definição do reajuste, ampliando a transparência do processo.

Na prática, a alteração do Artigo 5º transforma o piso nacional em uma política permanente de valorização profissional, assegurando previsibilidade para professores, estados e municípios e reduzindo disputas sobre os critérios de atualização salarial.

Ampliação dos beneficiários

A nova legislação também amplia o alcance da política de valorização do magistério ao incluir profissionais contratados temporariamente entre os beneficiários do piso nacional.

A definição de profissionais do magistério passa ainda a abranger aqueles que exercem funções de suporte pedagógico, como direção escolar, administração, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

Impacto para a educação pública

Segundo estimativas da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), a medida deverá gerar impacto financeiro de aproximadamente R$ 6,4 bilhões em 2026.

Mais do que fixar um novo valor salarial, a Lei nº 15.437/2026 fortalece a valorização dos profissionais da educação básica ao estabelecer uma regra permanente de reajuste com preservação do poder de compra, possibilidade de ganho real e maior transparência na definição do piso nacional do magistério.

A mudança consolida uma das mais importantes políticas públicas de valorização docente desde a criação da Lei do Piso, em 2008.

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