A professora Maria Helena Ribeiro Costa Gavino (65) foi admitida na rede municipal de educação de Salvador em março do ano 2000, após aprovação em concurso público. Por 15 anos, a servidora atuou na educação de jovens e adultos (EJA) na capital baiana e em março de 2015, como já acumulava mais de 40 anos de contribuição previdenciária, ela preencheu o requerimento para aposentadoria. Entretanto, sete anos depois, seu direito de aposentar-se continua sendo desrespeitado, já que até agora seu pedido não foi deferido. A longa espera da servidora recebeu diferentes justificativas por parte do poder público ao longo do tempo.
O mais recente é o de que a ordem cronológica de avaliação dos processos precisa ser respeitada e de que “a fila é grande”. “Contudo, sei de algumas pessoas que ‘deram entrada’ na aposentadoria em 2020 e já tiveram a publicação no Diário Oficial do Município. Então, qual é o critério? Até hoje eu me pergunto onde achei paciência para esperar por todos esses anos”, declarou a professora que acabou desenvolvendo um quadro de ansiedade e depressão decorrente da longa espera. “Cheguei a fazer terapia, mas está difícil seguir com minha vida, mesmo estando afastada da sala de aula, porque dependo dessa definição para, por exemplo, ir morar com meu marido na França, onde ele está vivendo. Minha vida fica ‘travada’ enquanto espero”, lamentou. Maria Helena não foi a única a levar este tipo de queixa até a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB).
A entidade tem recebido diversos professores(as) com histórias semelhantes desde julho de 2021, quando começou a fazer cobranças administrativas recorrentes, através de ofícios, à Secretaria Municipal de Gestão de Salvador (SEMGE). Sem respostas oficiais, a entidade solicitou recentemente uma audiência com a Ouvidoria Geral da Câmara de Vereadores de Salvador para tratar o caso e decidiu entrar com mandado coletivo de segurança contra a Prefeitura para exigir a tramitação imediata dos processos mais antigos, a fim de garantir o direito de aposentadoria dos professores. Além disso, “em paralelo, teremos que acionar a justiça para cobrar pelos prejuízos decorrentes do longo tempo da negligência do poder público para com esses servidores.
O município precisa se responsabilizar pelas consequências da morosidade do serviço público. Com todos os recursos tecnológicos que temos hoje em dia, essa demora não se justifica”, declarou a presidente da ACEB, Marinalva Nunes. A SEMGE chegou a criar, por meio da Portaria 174/2021, o Núcleo de Pessoal e Previdenciário da Educação (NPPE), que concedeu a alguns servidores o direito de ficar em casa enquanto aguarda o deferimento do pedido de aposentadoria. A professora Alvandy Martins da Silva (55) foi contemplada pela inatividade remunerada, mas sabe que muitas de suas colegas que também atendem aos critérios para aposentar-se não tiveram a mesma sorte. “Acredito que meu diagnóstico de câncer de mama invasivo tenha facilitado o deferimento do pedido de me afastar da sala de aula, pois eu precisava me tratar. Felizmente, estou curada, mas ainda não estou aposentada de fato. Como meu processo de averbação do tempo de contribuição previdenciária, deferido e publicado no Diário Oficial do Município no ano de 2004, foi perdido, ou seja, não foi localizado pela Secretaria, estou aguardando o deferimento da reconstituição desse processo para que os pedidos de abono de permanência e aposentadoria sejam deferidos”, contou.
Orientações – Aos servidores filiados à ACEB que reúnem as condições para se aposentar, mas alegam estar sofrendo negligência por parte do município de Salvador, a ACEB tem transmitido orientações e adotado medidas coletivas e individuais para corrigir a ilegalidade por parte da prefeitura. O prejuízo estimado individualmente para cada professor pode chegar a R$ 60 mil. Interessados devem agendar atendimento presencial na sede da ACEB pelo telefone (71) 3901-2390 ou 99710-6984 (Whatsapp). A associação localiza-se no Alphaville 1 – Av. Luiz Viana Filho, nº 7532, Edifício Helbor Cosmopolitan, sala 1006. É importante portar histórico funcional e histórico do processo de aposentadoria (cópia da tramitação).