Senado aprova pagamento retroativo de direitos congelados na pandemia e medida pode beneficiar diretamente professores

Foto: Carlos Moura / Agência Senado

A aprovação, pelo Plenário do Senado, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020 abre a possibilidade de recomposição de direitos remuneratórios de professores das redes públicas que tiveram vantagens funcionais congeladas durante a pandemia da covid-19. A matéria, aprovada nesta terça-feira (16) e encaminhada para sanção presidencial, autoriza estados, Distrito Federal e municípios a pagarem retroativamente benefícios suspensos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Para os profissionais da educação, a medida representa a chance de recuperar perdas acumuladas em um período marcado por sobrecarga de trabalho, adaptação forçada ao ensino remoto e precarização das condições de exercício da docência. Entre os direitos que poderão ser pagos estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública e disponha de orçamento para arcar com os valores.

Na prática, o projeto permite que o tempo de serviço dos professores volte a ser contado para fins de progressão e vantagens funcionais, corrigindo os efeitos da Lei Complementar 173/2020, que havia suspendido essa contagem como parte das medidas de contenção de gastos durante a crise sanitária. Embora os salários-base não tenham sido reduzidos, o congelamento impactou diretamente a evolução na carreira docente, sobretudo em redes onde essas vantagens compõem parcela significativa da remuneração.

O relator da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou que a iniciativa atende, majoritariamente, à categoria da educação. Segundo ele, “basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito a este ano e sete meses”, período correspondente ao congelamento imposto na pandemia. Arns também reforçou que o projeto não cria novas despesas obrigatórias, apenas autoriza o pagamento retroativo caso haja capacidade financeira do ente federado.

Outro ponto relevante para os professores é a alteração na redação do texto, que passou a se referir ao “quadro de pessoal” em vez de apenas “servidores públicos”. Com isso, a autorização se estende também a empregados públicos contratados pelo regime da CLT, ampliando o alcance da medida em redes de ensino que possuem vínculos diversos.

Apesar do avanço, a efetivação do pagamento não é automática. Governos estaduais e municipais deverão demonstrar impacto financeiro e respeitar os limites de gasto com pessoal previstos na legislação fiscal. Isso significa que, embora a lei autorize, a liberação dos retroativos dependerá de decisões políticas e da situação orçamentária de cada rede de ensino.

Ainda assim, a aprovação do PLP 143/2020 é vista como um passo importante para o reconhecimento do trabalho realizado pelos professores durante a pandemia, período em que a educação pública se manteve ativa graças ao esforço da categoria, mesmo sem a correspondente valorização funcional. A sanção presidencial e a mobilização dos profissionais da educação junto aos governos locais serão decisivas para que o direito autorizado pelo Congresso se transforme, de fato, em recomposição salarial para os docentes.