Uma verdadeira aula sobre as novas regras da aposentadoria para servidores públicos do estado da Bahia e a Previdência Complementar – PrevNordeste. Assim pode ser definida a live de última quinta-feira (7) promovida pela Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB). A convite da presidente da entidade, Marinalva Nunes, o superintendente da SUPREV, Eduardo Matta, fez uma explanação didática sobre o tema, destacando questões relevantes como aposentadoria voluntária, compulsória e especial; regra de transição; cálculo da pensão; incapacidade permanente, entre outros. O encontro online contou, ainda, com a participação do advogado e colaborador da ACEB Marcos Perez, que comanda todas as quartas-feiras os plantões na sede da associação sobre o tema. A live completa está disponível na íntegra no canal da ACEB no YouTube (ACEB Qualifica). Durante a live, Eduardo Matta explicou que a Bahia instituiu o seu Regime de Previdência Complementar (RPC) pela Lei nº 322/2015, antes mesmo da exigência constitucional. Assim, a PrevBahia começou a funcionar em 29/07/2016. Segundo ele, os servidores ingressos a partir desta data receberão aposentadoria pelo Regime Próprio Próprio de Previdência Social (RPPS) até o limite de R$ 7.087,22 (teto do INSS). “Para superar este valor, os servidores deverão aderir a um dos planos de benefícios da previdência complementar do PrevNordeste. Essa adesão é automática, mas não obrigatória”, declarou. O convidado da ACEB destacou, ainda, que a vantagem da PrevNordeste em relação a uma previdência privada é o fato do governo contribuir com até 8% do valor da contribuição mensal. Já os servidores efetivos ingressos antes de 29/07/2016 podem ou não optar pela adesão à PrevNordeste. Quem não aderir continua vinculado ao RPPS com as regras normais referentes à sua data de ingresso no Estado, mas caso opte por aderir, o servidor passa a seguir as regras do RPC, ou seja, para receber mais do que o teto do INSS de aposentadoria, terá que aderir a um dos planos de benefícios da previdência complementar. O prazo inicial para adesão era até 29/07/2022, mas o Projeto de Lei nº 24.564/2022, que ainda não foi votado, prorroga este prazo para 29/07/2024. No último dia 7, uma decisão judicial suspendeu o prazo inicial. Portanto, qualquer servidor público do estado da Bahia ainda poda aderir ao PrevNodeste.Para incentivar a adesão dos servidores mais antigos à previdência complementar, tem-se discutido a viabilidade de um benefício especial para compensar as contribuições previdenciárias acima do teto de gastos que tenham sido pagas até o momento da adesão. “Sem este benefício, não vejo vantagem em um servidor mais antigo aderir ao PrevNodeste. Para os mais novos, os benefícios são reais”, pontuou Eduardo Matta. Para conferir a live na íntegra, basta acessar o link //youtu.be/2y1t5y5vYgs.