Preenchimento de cotas na UFBA passará por avaliação criteriosa

multiracial students standing in a row smiling

Nos dias 30 e 31 de janeiro, a UFBA irá verificar a veracidade da autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) para acesso aos cursos de graduação, de acordo com o edital Nº 5/2019. É a primeira vez que a UFBA avaliará as autodeclarações para os candidatos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Anteriormente, apenas o concurso para técnico-administrativos tinha instaurado esse instrumento, em 2018.

A medida visa atender a legislação e as demandas dos movimentos sociais. Após ampla discussão com a comunidade da UFBA a respeito das vagas preenchidas, foi aprovada a resolução Nº 07/2018, durante reunião do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE), em 19 de dezembro de 2018, que deliberou sobre a verificação presencial da autodeclaração de pessoas negras. Além disso, a Universidade se pautou pela portaria normativa Nº 4, de 6 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros nos concursos públicos federais, já que não há ainda uma lei específica para acesso aos cursos de graduação.

“Essa portaria que a UFBA está seguindo em seu edital diz que a verificação é pelo caráter fenotípico, não é ascendência, pois entende-se que, no campo das relações sociais no Brasil, a questão do racismo focado no fenótipo é muito mais forte do que o racismo calcado em origem ou outros elementos, como religião e cultura”, explica a pró-reitora de ações afirmativas e assistência estudantil da Universidade Federal da Bahia, Cassia Virginia Maciel. Outras informações fornecidas pelo candidato que optou pelas cotas, como origem escolar e renda já são verificadas pela UFBA.

Uma comissão formada por cinco pessoas irá aferir a autodeclaração. Todo processo será filmado na íntegra e o candidato será fotografado, procedimentos que visam documentar, servir de instrumentos para recursos. O não comparecimento ou indeferimento no ato de aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), implicará na perda da vaga reservada aos candidatos negros.

“Eu acho importante frisar que a implementação dessa verificação é o cumprimento da lei, estamos fiscalizando para garantir que a vaga de fato vá para o público ao qual está destinado, que é o sujeito negro”, observa a pró-reitora. Ela reflete ainda que o racismo no país é estruturante e está presente em diversas camadas da sociedade, situação que se reflete em indicadores que atestam os piores índices de acesso a conforto, saúde e educação. “É um racismo sistêmico de fato”, reforça.

“E sabemos que o acesso à Universidade, à educação, é um direito básico estratégico de qualquer família, de qualquer ser humano. Durante muitos anos o acesso de pessoas negras no Brasil à educação foi completamente barrado”, observa Maciel. Como exemplo, ele fala sobre a proibição dos escravos de estudarem ou ainda a difícil conquista que era para os negros alforriados.

O edital de matrícula e todas as orientações sobre o ingresso na graduação, datas das demais chamadas e documentação exigida estão disponíveis em: https://ingresso.ufba.br/

Lei de Cotas: a Lei 12.711 de 2012 garante a reserva de 50% das vagas nos cursos e define que as instituições de ensino superior vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) e as instituições federais de ensino técnico de nível médio devem reservar 50% de suas vagas para as cotas. A lei não atinge as instituições de ensino estaduais ou privadas.

Publicado originalmente no site da UFBA