Decretos publicados garantem recursos para ativos e inativos; ACEB explica como funcionará o cronograma de pagamentos.
Diante da publicação da Lei nº 14.981/2025 e dos Decretos Estaduais nº 24.010 e 24.011, de 2025, que regulamentam o pagamento do abono extraordinário e dos precatórios do FUNDEF, a ACEB traz uma análise detalhada para os profissionais do magistério baiano. Embora o anúncio de antecipação do pagamento seja uma notícia positiva, é fundamental entender os detalhes e prazos estabelecidos em lei.
⚖️ Entenda a Lei e os Decretos
A base desse direito está na Lei nº 14.981/2025, sancionada em 23 de setembro de 2025, que cria um abono extraordinário para os professores, com recursos originários dos precatórios do FUNDEF . Os decretos publicados em sequência detalham o funcionamento desse pagamento.
A tabela abaixo resume os principais pontos dos decretos:
📣 Repercussão e Anúncio de Antecipação
Em uma notícia com repercussão positiva, o governador Jerônimo Rodrigues anunciou na quarta-feira, 24, a antecipação do pagamento . Os valores, que originalmente teriam como data limite o dia 10 de outubro, conforme estabelecido nos decretos, serão creditados no dia 2 de outubro .
Segundo o governador, “Estou garantindo que no dia 2 de outubro o abono e precatório estarão na conta” . A iniciativa deve beneficiar mais de 85 mil profissionais da educação estadual, incluindo professores e coordenadores pedagógicos ativos e inativos .
💡 Análise e Orientação da ACEB
A ACEB reconhece a publicação da lei e a antecipação do pagamento como conquistas importantes da categoria, fruto de muita mobilização . No entanto, é crucial que todos estejam atentos aos próximos passos:
- Publicação dos Ato Conjunto: O prazo legal de 10 dias úteis para o pagamento começa a contar apenas após a publicação do ato conjunto pelos secretários de Educação, Administração e Fazenda, que fixará os valores exatos do abono . A ACEB acompanhará essa publicação.
- Verificação do Crédito: Os professores devem ficar atentos às suas contas bancárias a partir do dia 2 de outubro. É importante notar que, enquanto os recursos do FUNDEF serão creditados diretamente, o abono será pago em uma folha de pagamento extraordinária .
- Vigilância Contínua: A luta pela aplicação integral e transparente dos recursos dos precatórios do FUNDEF continua. A ACEB reforça que a vigilância da categoria é essencial para assegurar que todos os direitos sejam cumpridos cabalmente .
Acompanhe as atualizações
A ACEB permanece monitorando a situação e trará novas informações assim que o ato conjunto for publicado. Esta vitória é de todos os profissionais da educação, e nossa união é fundamental para seguir conquistando a valorização que merecemos.
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia – Edição de 23/09/2025, Lei nº 14.981/2025 e Decretos Nº 24.010 e 24.011/2025. Baixe o arquivo em PDF.
📢 Repercussão na mídia:
A matéria do portal A Tarde (confira aqui: Professores da rede estadual receberão precatórios e abono antecipados) destacou o anúncio do governador Jerônimo Rodrigues sobre a antecipação dos pagamentos. No entanto, a ACEB reforça: o prazo legal é de 10 dias úteis após a publicação do ato conjunto, e estamos de olho para cobrar o cumprimento!
⚠️ Fique atento:
- O pagamento não será incorporado à remuneração ou aposentadoria
- Herdeiros de professores falecidos também têm direito (com alvará judicial)
- A ACEB acompanhará a publicação da lista de beneficiários
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Esta conquista é fruto da luta da categoria! Compartilhe essa informação!
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