Precatórios do FUNDEF e Abono Extraordinário: Professores da Bahia têm direito a pagamento até 02/10!

Decretos publicados garantem recursos para ativos e inativos; ACEB explica como funcionará o cronograma de pagamentos.

Diante da publicação da Lei nº 14.981/2025 e dos Decretos Estaduais nº 24.010 e 24.011, de 2025, que regulamentam o pagamento do abono extraordinário e dos precatórios do FUNDEF, a ACEB traz uma análise detalhada para os profissionais do magistério baiano. Embora o anúncio de antecipação do pagamento seja uma notícia positiva, é fundamental entender os detalhes e prazos estabelecidos em lei.

⚖️ Entenda a Lei e os Decretos

A base desse direito está na Lei nº 14.981/2025, sancionada em 23 de setembro de 2025, que cria um abono extraordinário para os professores, com recursos originários dos precatórios do FUNDEF . Os decretos publicados em sequência detalham o funcionamento desse pagamento.

A tabela abaixo resume os principais pontos dos decretos:

AspectoDECRETO Nº 24.010/2025 (Precatório FUNDEF)DECRETO Nº 24.011/2025 (Abono Extraordinário)
Quem tem direitoProfissionais (ativos, inativos, REDA) em efetivo exercício entre 1998 e 2006 .Profissionais ativos (efetivos, comissionados, REDA) e inativos na folha de pagamento de agosto de 2025 .
Origem do recursoPrecatórios judiciais da complementação do FUNDEF .20% do valor da quarta parcela dos precatórios do FUNDEF .
Caráter do pagamentoIndenizatório (não incorpora à remuneração) .Indenizatório (não incorpora à remuneração) .
Previsão de PrazoEm até 10 dias úteis após a publicação do ato conjunto da SEC e SAD .Em até 10 dias úteis após a publicação do ato conjunto que fixará os valores .

📣 Repercussão e Anúncio de Antecipação

Em uma notícia com repercussão positiva, o governador Jerônimo Rodrigues anunciou na quarta-feira, 24, a antecipação do pagamento . Os valores, que originalmente teriam como data limite o dia 10 de outubro, conforme estabelecido nos decretos, serão creditados no dia 2 de outubro .

Segundo o governador, “Estou garantindo que no dia 2 de outubro o abono e precatório estarão na conta” . A iniciativa deve beneficiar mais de 85 mil profissionais da educação estadual, incluindo professores e coordenadores pedagógicos ativos e inativos .

💡 Análise e Orientação da ACEB

A ACEB reconhece a publicação da lei e a antecipação do pagamento como conquistas importantes da categoria, fruto de muita mobilização . No entanto, é crucial que todos estejam atentos aos próximos passos:

  • Publicação dos Ato Conjunto: O prazo legal de 10 dias úteis para o pagamento começa a contar apenas após a publicação do ato conjunto pelos secretários de Educação, Administração e Fazenda, que fixará os valores exatos do abono . A ACEB acompanhará essa publicação.
  • Verificação do Crédito: Os professores devem ficar atentos às suas contas bancárias a partir do dia 2 de outubro. É importante notar que, enquanto os recursos do FUNDEF serão creditados diretamente, o abono será pago em uma folha de pagamento extraordinária .
  • Vigilância Contínua: A luta pela aplicação integral e transparente dos recursos dos precatórios do FUNDEF continua. A ACEB reforça que a vigilância da categoria é essencial para assegurar que todos os direitos sejam cumpridos cabalmente .

Acompanhe as atualizações

A ACEB permanece monitorando a situação e trará novas informações assim que o ato conjunto for publicado. Esta vitória é de todos os profissionais da educação, e nossa união é fundamental para seguir conquistando a valorização que merecemos.

Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia – Edição de 23/09/2025, Lei nº 14.981/2025 e Decretos Nº 24.010 e 24.011/2025. Baixe o arquivo em PDF.

📢 Repercussão na mídia:
A matéria do portal A Tarde (confira aqui: Professores da rede estadual receberão precatórios e abono antecipados) destacou o anúncio do governador Jerônimo Rodrigues sobre a antecipação dos pagamentos. No entanto, a ACEB reforça: o prazo legal é de 10 dias úteis após a publicação do ato conjunto, e estamos de olho para cobrar o cumprimento!

⚠️ Fique atento:

  • O pagamento não será incorporado à remuneração ou aposentadoria
  • Herdeiros de professores falecidos também têm direito (com alvará judicial)
  • A ACEB acompanhará a publicação da lista de beneficiários

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