A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8/10), parecer com orientações a escolas e gestores sobre a idade mínima para o ingresso de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no Brasil.
O documento diz que a data de corte etário vigente no país é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente, aos 4 e aos 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula.
A portaria reafirma as idades e o prazo que já vinham vigorando em vários estados do país e que foram confirmadas em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse limite etário, no entanto, valerá apenas para novas matrículas, a partir de 2019. Com isso, crianças já matriculadas em alguma dessas etapas não serão prejudicadas e terão “sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março”.
“O direito à continuidade do percurso educacional é da criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância”, diz o parecer.
Dentre outros pontos, a norma ressalta que é dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção; que é obrigatória a matrícula na pré-escola de crianças que completam 4 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula inicial; e que o Ensino Fundamental, com duração de 9 anos, abrange a população na faixa etária dos 6 aos 14 anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo.
Publicado originalmente no site Metrópoles