Piso salarial é para professor com formação do Ensino Médio!

O piso salarial profissional nacional (PSPN), em tese, corresponde à remuneração do(a) professor(a) que está na base da categoria, ou seja, aquele(a) com formação de ensino médio, inclusive para aqueles(as) que já se aposentaram. Sabemos que a legislação mudou e que hoje em dia, para atuar como docente na educação básica, a graduação é uma exigência. Contudo, não se pode simplesmente ignorar quem por tanto tempo labutou em sala de aula com a formação do antigo magistério. O PSPN precisa valer também para esses(as) professores(as).

Infelizmente, uma manobra errada feita nacionalmente descumpre a lei. Na Bahia, por exemplo, a carreira do magistério da rede estadual (equivocadamente) começa no grau III, referente ao professor que possui licenciatura plena. Não é justo que os(as) aposentados(as) há mais tempo recebam menos do que o piso da categoria. A luta da ACEB é pelo cumprimento da lei, com paridade salarial de todos(as) com quem está na ativa, conforme seu enquadramento na carreira. Também por isso, desde 2019, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB), com o nosso apoio, requereu judicialmente o respeito ao piso salarial. Justiça seja feita!