Live da ACEB abordou URV e novos descontos previdenciários no contracheque de servidores aposentados

A live realizada pela ACEB simultaneamente em seu canal no YouTube e Facebook no último dia 3 já teve mais de 3.250 visualizações. O sucesso do encontro online deve-se a diversos fatores, mas o primeiro deles é a escolha dos temas abordados: URV e novos descontos previdenciários do Funprev no contracheque de servidores aposentados. Uma das novidades anunciadas foi um sistema de cálculo dos valores individuais a serem percebidos pelos servidores que têm direito a receber a URV. Mais detalhes sobre este sistema serão apresentados no próximo ACEB ao VIVO, no dia 10 de julho.

Além do protagonista, o assessor jurídico Dr. Jorge Falcão Rios, participaram a presidente da ACEB, Marinalva Nunes; o diretor administrativo, Emanuel Rodrigues; o membro do Conselho Fiscal, João Santana dos Santos; a coordenadora de empreendedorismo e ação social da entidade, Anne Cristina, além de servidores convidados: Eloisa Andrade, Socorro Rios, Lucia Maria Cordeiro (Ichu) e Maria Núcia (Irecê). Quem não acompanhou a live ao vivo, pode fazê-lo quando quiser através deste link: http://abre.ai/liveaceb

Reforma da Previdência em foco – Após apresentação da ACEB feita pela professora Marinalva Nunes e de algumas questões sobre os temas da live suscitadas por outros participantes, o Dr. Jorge Falcão Rios iniciou sua participação com um breve retrospecto da Reforma da Previdência. Ele explicou que ainda em 2003, servidores públicos aposentados pelo Estado da Bahia tiveram seu primeiro desconto em folha voltado para a contribuição ao Fundo de Previdência Estadual (Funprev). Inicialmente, quem percebia proventos abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) era isento da contribuição.

Entretanto, destacou o advogado, a Emenda Constitucional 103/2019 autorizou que Estados e Municípios que tivessem déficit em seu sistema previdenciário instituísse uma contribuição de inativos que pudesse ser aplicada no contracheque do servidor que percebesse a partir de um salário mínimo. Na Bahia, com a justificativa de uma Reforma da Previdência mais branda do que a aplicada no âmbito Federal, o Estado considerou o valor de pelo menos três (3) salários mínimos para incidência do desconto previdenciário.

“Antes da EC 103/2019, quem recebia R$ 5 mil por mês, por exemplo, não tinha o desconto em folha referente à contribuição previdenciária. Quem recebia R$ 7 mil, contribuía com o valor de 14% sobre a diferença entre o teto do RGPS (que hoje é de R$ 6100) e o seu provento, ou seja, 14% de aproximadamente R$ 1 mil (cerca de R$ 140). Depois da Reforma da Previdência do Estado da Bahia, o servidor que recebia R$ 5 mil e não contribuía com nenhum valor passou a contribuir com 14% da diferença entre seu provento e o valor de três (3) salários mínimos”, demonstrou Falcão Rios. O advogado explicou que no mês de maio, o desconto foi menor do que em junho porque a lei abrangeu apenas 12 dias e não o mês inteiro, já que a lei 14250/2020, que regulamentou a Emenda foi aprovada em 18 de fevereiro e passou a valer 90 dias depois, ou seja, a partir da segunda quinzena de maio.

Ao ser questionado nos chats das redes sociais da ACEB se alguma ação judicial poderia mudar a decisão quanto aos valores descontados pelo Funprev, Dr. Jorge Falcão Rios explicou que apenas através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por Partidos Políticos; por meio da Procuradoria Geral de Justiça ou de entidades de classe de abrangência nacional algum tipo de mudança poderia ser considerada, já certamente o STF dará a palavra final sobre o tema.

URV – Após uma breve explanação sobre a Unidade Referencial de Valor (URV) e a ação coletiva ampla relacionada ao tema, o assessor jurídico da ACEB destacou que o processo está transitado em julgado desde 2017 e segue aguardando execução. “Trata-se de um problema jurídico, não político, já que não há vontade política de resolver”, destacou. Em seguida, o Dr. Jorge Falcão explicou que interessados no tema devem buscar informações individualizadas para saber se têm direito à URV e quais são os valores a serem percebidos.

Ao ser questionado sobre a necessidade de filiação à APLB Sindicato ou à ACEB para se beneficiar da decisão judicial, o advogado disse acreditar que a ação judicial impetrada pela APLB para recebimento da URV beneficiará todos os profissionais da educação (não só professores, mas também técnicos e auxiliares), independentemente de filiação. “Contudo, não tenho dúvidas de que o fortalecimento da categoria através de suas entidades representativas é fundamental para a conquista de outros direitos dos servidores públicos”, frisou.

O advogado explicou, ainda, que não há uma definição consolidada sobre o ano limite de admissão ao serviço público  para ter direito à URV. “Para os servidores da educação, há algumas datas sendo consideradas: 2000, 2003 e 2011. Sobre prazo para recebimento dos valores devidos, estima-se que a fila do precatório da URV tenha duração média de 10 a 20 anos, mas quem optar por renunciar à parte do valor devido poderá optar pela Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Para saber mais sobre os cálculos dos valores de URV a que você tem direito, não perca a live do próximo dia 10, a partir das 19h, em nosso canal no YouTube (ACEB QUALIFICA) e Fanpage (ACEB OFICIAL). Participe!