Lei do Bullying para a proteção dos professores

No dia 31 de maio de 2019, discentes da Escola Estadual Maria de Lourdes Teixeira em Carapicuíba, na Grande São Paulo, arremessaram livros em uma professora, jogaram carteiras, vandalizaram a sala de aula e gravaram as imagens com um celular, conforme consta da notícia publicada aqui.

O número de agressões a professores de São Paulo cresceu 73% em 2018 se comparado ao ano anterior, segundo levantamento feito pela GloboNews via Lei de Acesso à Informação, sendo certo que os professores estão totalmente desamparados e desprotegidos. Os professores de escolas públicas constantemente relatam casos de agressões, verbais e físicas de diversas modalidades.

O delito de lesão corporal está previsto no Código Penal Brasileiro (art. 129) e resulta da ação de uma pessoa contra outra e que prejudique a integridade corporal ou a saúde da vítima.

Isso pode ocorre por meio de uma agressão física que gera na vítima alterações temporárias, permanentes e até mesmo levem à morte. Podem ser, por exemplo: fraturas, hematomas, cortes ou escoriações. Os atos psicológicos (ameaças ou chantagem) que causam desequilíbrio funcional no professor, como vômitos, desmaios ou choque nervoso, também são classificados como lesão corporal.

Por ser subjetiva e de difícil identificação, a violência psicológica, na maioria dos casos, é negligenciada até por quem sofre – por não conseguir perceber que ela vem mascarada pelo medo, controle, humilhações, ironias e ofensas (especialmente na esfera virtual).

Poucos sabem que a Lei do Bullying n.º 13.185/15 não faz limitação de idade, motivo pelo qual professores também podem ser vítimas de violência sistemática e cyberbullying.

O aumento no índice de cyberbullying sofrido pelos docentes está relacionado justamente ao maior envolvimento dos pais nesses abusos. A maior parte dos abusos são cometidos por pais e alunos da educação secundária- que compreende alunos do segundo segmento do ensino fundamental e do ensino médio- principalmente nas redes sociais Facebook, Snapchat e o Instagram e aplicativos como o WhatsApp.

A escola pública e privada precisa ser reconhecida pelos alunos e seus familiares como um ambiente social seguro, por isso, é importantíssimo que as instituições de ensino mantenham os canais de comunicação sempre abertos com os discentes e suas famílias. A parceria família-escola ajuda na construção de um vínculo de confiança entre todos os envolvidos no processo de aprendizagem e integração social, exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

As autoridades públicas precisam implementar programas de combate a violência sistemática efetivos e definitivos, nos termos da Lei 13.185/15 e os incisos IX e X da LDB – a sociedade não mais suportará chacinas e espancamento de professores com a permissividade e negligência aos profissionais que constroem os valores humanos do nosso país.

*Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada, sócia-fundadora de SLM Advogados, professora Mestre pela PUC/SP e especialista em Direito e Educação Digital

Publicado originalmente no site www.politica.estadao.com.br