Governo do Estado apresenta calendário de pagamento dos Precatórios do FUNDEF

O Governo do Estado pagará R$ 113 milhões em abonos a 73 mil profissionais da Educação a título de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) a partir da desta segunda-feira (6).

“Conseguimos, com a Secretaria da Fazenda, os recursos suficientes para podermos pagar esta última parcela dos precatórios do Fundef. Juntando com as etapas que o governador Rui Costa já pagou, estamos falando de R$ 1,2 bilhão, que chega de forma justa aos professores”. O governador ressaltou ainda o trabalho feito pela Saeb para identificar os professores que têm direito ao pagamento. “A Saeb, junto com a Secretaria da Educação, teve que pesquisar os registros porque são professores que têm o direito da época de 98, então teve que se buscar todas as situações cadastrais e comprovações”, explicou. 

Cronograma de Pagamento

De acordo com o cronograma definido pelo Governo do Estado, 65.939 mil profissionais, que possuem contas no Banco do Brasil, receberão os recursos nesta segunda-feira (6). Já os beneficiários correntistas de outras instituições bancárias, que totalizam 7.317 pessoas, receberão o pagamento na próxima terça-feira (7). A lista atualizada de beneficiários dos precatórios do Fundef está publicada na edição da última sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado. Em 2022, o Estado desembolsou pouco mais de R$ 1,1 bilhão a 71.489 servidores e ex-servidores, o que representa 90% dos valores devidos. 

O crédito atual de R$ 113 milhões diz respeito a um resíduo do valor total que havia sido retido para viabilizar a realização de eventuais ajustes na base de dados – conforme previsto no decreto no 21.629, de setembro do ano passado, que determina também a destinação dos recursos via rateio. 

Os valores correspondem a um saldo residual devido ao grupo pelo Estado, em decorrência do julgamento judicial que condenou a União a complementar as verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006, pelo Governo Federal para estados e municípios, devido a um erro de cálculo.

Com o atual crédito, os casos ainda pendentes de pagamento dizem respeito, em sua maioria, a servidores falecidos – cujos herdeiros ainda não apresentaram o alvará da Justiça requerendo o abono – ou a servidores que se encontram fora da folha de pagamento e não efetuaram o recadastramento. Novas solicitações de funcionários públicos ou herdeiros poderão ser encaminhadas a qualquer momento ao Estado, dentro de um prazo de cinco anos a partir da publicação da primeira lista de beneficiados.