Governo cumpre a lei do piso salarial dos professores e provoca tsunami

Maria José Rocha Lima

A pergunta que não quer calar é: Professores importam?  Por meio das redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que atualizará o Piso do Magistério no percentual de 33,24%, conforme defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).  Esse é o maior aumento já concedido pelo governo federal, desde o surgimento da Lei do Piso.  Em 2022, o valor será corrigido e o piso da categoria será de R$ 3.845,63. Ao anunciar o reajuste do piso, o Ministério da Educação informou que a definição do valor se deu após “estudo técnico e jurídico”, que, segundo a pasta, “permitiu a manutenção do critério previsto na atual Lei 11.738, de 2008”.    Houve protesto por parte de alguns governadores e prefeitos, embora essa reação não surpreenda. 

 Em 2008, governadores de cinco estados ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 11.738, de julho 2008. Os governadores objetivavam  invalidar a Lei do Piso, alegando  estar em desacordo com a Constituição Federal.   A Decisão do STF foi favorável aos professores. O STF afirmou “1. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global”. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador; 2. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. 3. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008 (STF, 2011).É fundamental também lembrar aos governantes contrários ao pagamento do piso salarial do professor, alegando que o jogo não foi combinado, como se fosse possível transgredir a lei de forma acertada, que há Resolução de 2012 que define critérios de repasse de recursos do Fundeb para complementação do Piso Salarial Profissional Nacional, para os estados que não conseguissem alcançar o valor do piso.  

A Complementação do Piso Salarial foi aprovada pela Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).  Embora haja esses recursos de complementação, os governantes insistem no descumprimento.  Desde o tempo do FUNDEF, os prefeitos não cumpriam a lei da destinação de 60% para pagamento do professor e no final do ano estavam a distribuir salários extras, como se fossem prêmios. Atualmente, nos defrontamos com o fenômeno de pagamento dos precatórios. Fez bem a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia ao ajuizar ação para que o governo estadual e as prefeituras apresentem os salários dos professores em juízo.  Devemos lembrar aos refratários e aos transgressores da lei do piso salarial do magistério que equiparar o piso salarial dos professores aos demais profissionais de nível superior está previsto na LEI N° 13.005/2014 Plano Nacional de Educação – PNE- na sua META 17 Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.  Basta compararmos com os pisos estabelecidos através do sistema Novo CAGED, eSocial e Empregador Web. – Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (antigo MTE – Ministério do Trabalho)  Engenheiro R$ 7.287,70; Engenheiro Químico (petróleo e Petroquímica) para 40 horas 10.841,25; Médico 40 horas 20.146,54; Advogado 40 horas 11.812,33; Químico de Petróleo 42 horas     4.900,98; Farmacêutico em Análises Clínicas 39 3.187,39; Médico de Criança 22 6.419,45.  O relatório “Education at a Glance 2021”, elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e divulgado em setembro passado, concluiu que a média inicial do salário de professores no Brasil (US$ 13,9 mil anuais) é a menor entre 40 países analisados.

O cálculo foi feito com base na média do salário inicial dos professores dos anos finais do ensino fundamental. A Lei do Piso Salarial Profissional Nacional foi estabelecida em 2008, no Governo do presidente Lula, mas 13 anos após a sua sanção 63% dos municípios brasileiros não o cumprem e no estado da Bahia 60% dos municípios descumprem, sem que sofram qualquer punição.  

*José Rocha Lima é mestre e doutora em educação e psicanálise. Foi deputada de 1991 a 1999. É presidente da Casa da Educação Anísio Teixeira.É diretora administrativa da Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas em Psicanálise – ABEPP. Filiada a Soroptimist International SI Brasília Sudoeste.

Publicado originalmente por: https://planaltoempauta.com.br/governo-cumpre-a-lei-do-piso-salarial-dos-professores-e-provoca-tsunami/