Os profissionais da educação básica, que fazem jus a valores do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), poderão consultar de forma eletrônica os contracheques emitidos no período de 1998 a 2006. Os documentos estarão disponíveis na base de dados do RH Bahia (www.rhbahia.ba.gov.br), sistema informatizado de gestão de recursos humanos do Estado.
A consulta também poderá ser feita no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), por meio de ferramenta que será disponibilizada pela administração estadual até a próxima terça-feira (4).A consulta no RH Bahia se dará por meio de login e senha do sistema, contemplando 51 mil profissionais beneficiários que constam na folha de pagamento do Estado e vinculados à Secretaria da Educação (SEC).
Os 33 mil restantes com direito ao abono terão acesso aos documentos por meio da plataforma que será disponibilizada no Portal do Servidor, após atualização cadastral feita nas unidades da Rede SAC da capital e interior – por se encontrarem fora da folha de pagamento ou por não possuírem vínculo com a SEC.A atualização cadastral dos profissionais é obrigatória para obter login e senha nesta segunda plataforma de consulta.
Durante o atendimento no SAC, o requerente irá apresentar a documentação listada pela Portaria Conjunta nº 014/2022 e descrita no SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br). Após a conferência dos itens, serão coletados dados para criação de login e senha, que serão encaminhados por e-mail ao beneficiário.O atendimento na Rede SAC acontece no Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), por ordem de chegada ou por agendamento, a depender do Posto ou Ponto SAC escolhido pelo requerente. O agendamento pode ser realizado pelo SAC Digital ou pelo call center, disponível nos números (71) 4020-5353 (ligação de celular) e 0800 071 5353 (ligação de fixo).
A consulta aos contracheques emitidos de janeiro de 1998 a dezembro de 2006 possibilita que os profissionais possam verificar sua situação funcional no período. Os documentos ainda são exigidos para requerer inclusão na lista de beneficiários do abono ou a alteração da jornada de trabalho ou período de exercício efetivo – procedimentos que têm prazo de 30 dias para solicitação, contatos a partir da publicação da Portaria Conjunta nº 014/2022. Vale ressaltar que a atualização cadastral e o requerimento para inclusão na lista ou alteração da jornada ou do período de exercício são procedimentos individualizados e precisam ser realizados de forma separada na Rede SAC.
Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.