Em documento entregue na última terça-feira (28) a líderes de bancadas na Assembleia Legislativa da Bahia, o Coletivo dos (as) professores (as) representados nos quadros da Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia fez suas considerações sobre as negociações da representação sindical, com o governo do estado, publicadas em informativos da instituição. Os acebianos (as) chamam a atenção para o descumprimento da Lei 11.738/2008, além de outros itens.
A repercussão da publicação desse documento deverá estar na pauta da Audiência Pública, marcada para o dia 11 de abril na Comissão de Educação, Cultura e Tecnologia, na ALBA.
Leia o Documento na íntegra:
Salvador, 28 de março de 2023
COLETIVO ACEBIANO DESTACA:
Tomando conhecimento sobre as resoluções das negociações do governo do Estado com a diretoria da entidade sindical, publicadas em informativo da Instituição, o coletivo das professoras e dos professores representado nos quadros da ACEB, temos a considerarque:
1. O cumprimento da Portaria MEC 017/2023, de 16 de janeiro de 2023, aqui na Bahia, terá o percentual de 14,95%, dividido em 2 parcelas (março e julho), sobre a tabela da Lei 14.467/2022, e incide nos Padrões a partir do Grau III pra os enquadrados,ativos e aposentados.
Dessa forma, o coletivo considera que essa resolução descumpre a Lei 11.738/08, uma vez que só aplica o reajuste a partir do Grau III, sem considerar o devido conceito da docência (PISO, FORMAÇÃO E CARREIRA). Assim, excluindo as (os) Normalistas com titulação em nível médio, professores da licenciatura curta e os não licenciados, em descumprimento da supracitada legislação com relação aos artigos 2º e 3º e seus parágrafos e incisos, não garantindo a paridade e isonomia com aposentados enquadrados e pensionistas, tanto no Subsídio, quanto no Quadro Especial.
Outrossim, o parcelamento negociado descumpre a data-base do reajuste que é 1º de janeiro.
2. Segundo a resolução, profissionais do magistério as não enquadradas (os) na tabela do Plano de Carreira terão reajuste de 9%, com a promessa de um abono complementar equivalente à diferença do reajuste do percentual aplicado ao piso. Assim, este coletivoentende que a negociação indica a utilização dos percentuais citados, no entanto não se tem notícias da formalização dessa Resolução.
3. Com relação aos Precatórios do FUNDEF, a Resolução não discorre sobre o envio do Projeto de Lei regulamentador para as parcelas 2023/24, nem dos juros e mora.
Este Coletivo sinaliza que a Bahia é o único Estado dos beneficiários que separou o recurso principal das parcelas acessórias (juros e mora), estabelecendo a necessidade de uma nova Lei regulamentadora para as parcelas 2023/24. Assim cabe a reivindicação da parcela subtraída no ano passado.
O coletivo elegeu esses 2 pontos de pauta Piso (com Reestruturação da Carreira e Paridade com Aposentados e Pensionistas) e Regulamentação dos Precatórios do FUNDEF (parcelas 2023/24 com juros e mora).
Esta é a pauta que unifica em consonância com os anseios da maioria da categoria.
UNIDADE PARA LUTAR!