Assessor Jurídico da ACEB manifesta-se em relação ao julgamento da URV

No último dia 13, uma Sessão de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a ser julgado pelo Tribunal, pautou a URV e o termo final para o seu pagamento. De um lado, servidores do judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e ALBA, há mais de 10 anos contemplados com o benefício da URV, mediante edição de leis. De outro, a expectativa de militares e servidores civis do Estado da Bahia de resolver a questão que remonta ao ano de 1994.

Apesar dos inúmeros precedentes do TJBA, afastando as leis nº 7.145/1997, nº 7.622/2000 e nº 8.889/2003 como aptas a promover a reestruturação das carreiras dos servidores civis e militares o Tribunal optou por revisar todo o entendimento pacífico sobre o tema. “Neste dia, propôs-se ignorar todo o entendimento até então firmado pelo Tribunal, fixando a lei nº 7.145/1997 para militares e nº 7.622/2000 para os servidores civis do executivo como termo final do pagamento da URV”, explicou o advogado.

Para ele, o Tribunal não deveria ter emprestado ao IRDR efeitos rescisórios, “especialmente quando a tese firmada se apresenta no sentido oposto à jurisprudência pacífica de outrora da própria Corte, que assentia não serem os referidos marcos termos final da URV”, destacou Dr. Jorge Falcão. 

Mesmo com o revés quase consolidado, acredita que os que possuem ação em fase de execução, como é o caso dos professores e trabalhadores da Educação, ainda se tem esperança de conseguir suplantar os marcos apresentados pelo TJBA no fatídico dia 13, alcançando-se valores de URV próximos à expectativa da categoria.