No último dia 13, uma Sessão de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a ser julgado pelo Tribunal, pautou a URV e o termo final para o seu pagamento. De um lado, servidores do judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e ALBA, há mais de 10 anos contemplados com o benefício da URV, mediante edição de leis. De outro, a expectativa de militares e servidores civis do Estado da Bahia de resolver a questão que remonta ao ano de 1994.
Apesar dos inúmeros precedentes do TJBA, afastando as leis nº 7.145/1997, nº 7.622/2000 e nº 8.889/2003 como aptas a promover a reestruturação das carreiras dos servidores civis e militares o Tribunal optou por revisar todo o entendimento pacífico sobre o tema. “Neste dia, propôs-se ignorar todo o entendimento até então firmado pelo Tribunal, fixando a lei nº 7.145/1997 para militares e nº 7.622/2000 para os servidores civis do executivo como termo final do pagamento da URV”, explicou o advogado.
Para ele, o Tribunal não deveria ter emprestado ao IRDR efeitos rescisórios, “especialmente quando a tese firmada se apresenta no sentido oposto à jurisprudência pacífica de outrora da própria Corte, que assentia não serem os referidos marcos termos final da URV”, destacou Dr. Jorge Falcão.
Mesmo com o revés quase consolidado, acredita que os que possuem ação em fase de execução, como é o caso dos professores e trabalhadores da Educação, ainda se tem esperança de conseguir suplantar os marcos apresentados pelo TJBA no fatídico dia 13, alcançando-se valores de URV próximos à expectativa da categoria.