ADESÃO AO ACORDO RECLASSIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 0102836-92.2007.8.05.0001, APLB X ESTADO DA BAHIA
BENEFICIÁRIOS – PROFESSORES APOSENTADOS DO ESTADO DA BAHIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2002, SEUS PENSIONISTAS OU HERDEIROS
- Quem constar na lista fornecida pela APLB nos autos do processo não precisa adotar qualquer medida até o dia 09/12 (Confira na lista anexa se você está incluso, para tanto abra o arquivo e clique na lupa, digitando seu NOME ou MATRÍCULA, esta última no formato 11.XXX.XXX);
- Quem não constar na lista fornecida pela APLB, deverá manifestar expressamente o interesse na adesão ao acordo;
- 2.1 – Para aderir ao acordo, basta se cadastrar no site https://aceb.oxygenjus.adv.br/reclassificacao, seguindo o passo a passo para gerar o Termo de Adesão confeccionado pela ACEB (Anexo) (ou por outra entidade do Coletivo) até o prazo limite de 06/12/2019 (para que até o dia 09/12/2019, possa a manifestação ser acolhida por quem de direito);
- 2.2 – Após assinatura, poderá:
- 2.2.1 – Entregar presencialmente ou por terceiros nas sedes da ACEB Av Luiz Viana Filho, 7532, Helbor Cosmopolitan, sala 1005, Alphaville 1 • Salvador/Ba • CEP: 41701-005 Rua Francisco Ferraro, 91, Edf. Apolo, Sala 02, Centro, Salvador/BA, CEP: 40060-330 e-mail: aceb@oxygenjus.adv.br, telefone/whatsapp/Telegram: 71-99637-7141 / (71) 3342-1916
- 2.2.2 – Alternativamente, enviar todos os documentos por Correio e digitalmente para um dos meios digitais abaixo indicados:
* via Correios, duas vias da documentação, contendo o termo de adesão original, por SEDEX com aviso de recebimento (AR) para a SUPREV-BA, Endereço Avenida Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando no envelope a expressão “ADESÃO ACORDO RECLASSIFICAÇÃO” e para a ACEB Av Luiz Viana Filho, 7532, Helbor Cosmopolitan, sala 1005, Alphaville 1 • Salvador/Ba • CEP: 41701-005
Necessário o termo do acordo original, não vale cópia;
* via e-mail, com o título “ADESÃO ACORDO RECLASSIFICAÇÃO” para aaceb@oxygenjus.adv.br;
* via sistema, na tela do cadastro (conforme orientações no site);
Segue relação de documentos para professores aposentados
A – Termo de Adesão (Obrigatório);
B – Documento pessoal com foto (Obrigatório);
C – Um Contracheque após 2003 (Facultativo);
D – Portaria de Aposentaria (Facultativo);
Obs: Não é obrigatório o envio dos documentos C e D se o beneficiário não os possuir, bastando NÃO marcar X no campo correspondente (deixar em branco)
Segue relação de documentos para pensionistas
A – Termo de Adesão (Obrigatório);
B – Documento pessoal com foto (Obrigatório);
C – Um Contracheque após 2003 do pensionista (Facultativo);
D – Portaria de Aposentaria do professor falecido (Facultativo);
Obs: Não é obrigatório o envio dos documentos C e D se o beneficiário não os possuir, bastando NÃO marcar X no campo correspondente (deixar em branco)
Segue relação de documentos para herdeiros (CADA HERDEIRO deve preencher o termo e enviar os documentos, podendo enviar individualmente ou todos ao mesmo tempo)
A – Termo de Adesão (Obrigatório);
B – Documento pessoal com foto após 2003 do herdeiro (Obrigatório);
C – Atestado de Óbito
D – Um Contracheque do professor falecido (Facultativo);
E – Portaria de Aposentaria do professor falecido (Facultativo);Obs: Não é obrigatório o envio dos documentos D e E se o beneficiário não os possuir, bastando NÃO marcar X no campo correspondente (deixar em branco)
- Outra forma de aderir ao Acordo, para quem não estiver na lista, é se dirigir para a sede da APLB local ou na CEPREV (Órgão do Estado da Bahia que trata dos aposentados) para obter informações de como proceder.
- Para quem possuir advogado particular que não seja Falcão Rios Advocacia, deverá obter as orientações junto ao seu advogado sobre o Acordo. Se o beneficiário quiser aderir ao acordo por sua conta e risco, deverá efetivar as orientações dos tópicos anteriores.
Obs: Os clientes do Escritório Falcão Rios Advocacia devem aderir ao acordo conforme tópicos anteriores.
A ACEB, entendendo a importância e urgência do tema, ficará de plantão a partir de amanhã, 30/11/2019, no horário comercial, SÁBADO, DOMINGO E FERIADO, ATÉ 09/12/2019, no endereço: Av Luiz Viana Filho, 7532, Helbor Cosmopolitan, sala 1005, Alphaville 1 • Salvador/Ba • CEP: 41701-005, e-mail: aceb@oxygenjus.adv.br, telefone/whatsapp/Telegram: 71-99637-7141 / (71) 3342-1916
Salvador-Ba, 29/11/2019
MARINALVA NUNES
PRESIDENTE ACEB