A Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB) traz um informe essencial sobre a Portaria SAEB nº 419, de 14 de novembro de 2025, que regulamenta a cessão de crédito das parcelas de 2026 e 2027 dos precatórios do FUNDEF. Entender esta portaria é crucial para os educadores que consideram a possibilidade de antecipar esses valores.
O que a Portaria 419/2025 estabelece?
A portaria cria o marco legal para que os professores da rede pública estadual possam antecipar, por meio de uma instituição financeira, o recebimento das parcelas do precatório do FUNDEF relativas aos anos de 2026 e 2027. Eis as regras principais:
- Proteção do Valor Integral: Fica expressamente proibida qualquer retenção ou desconto do valor do abono para pagamento de honorários advocatícios contratuais. O recurso é do professor.
- Destinatário Único: O pagamento só pode ser feito diretamente ao beneficiário (o professor) ou ao seu herdeiro.
- Única Exceção: A única forma de um terceiro receber esses valores é através de uma operação formal de cessão de crédito com uma instituição financeira autorizada.
- Limite da Antecipação: A cessão de crédito está limitada a 75% do valor total do abono devido ao professor em 2025.
- Processo Único e Formal: A operação só pode ser realizada uma única vez e com uma única instituição financeira, exigindo a assinatura de um Termo de Cessão específico.
Qual a situação atual do processo?
Conforme a portaria, para que qualquer operação de antecipação possa ser concretizada, é necessário que as instituições financeiras (bancos ou cooperativas de crédito) realizem um cadastro prévio no sistema do Estado.
Até o momento, com base nas informações disponíveis, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) ainda aguarda que as instituições financeiras habilitem-se e realizem seu cadastro no Sistema de Gestão de Consignações do Poder Executivo Estadual, conforme determinado pelo Artigo 3º da Portaria.
Isso significa que, embora o caminho legal esteja aberto, a oferta prática deste serviço ao professor ainda depende da adesão das instituições financeiras ao sistema estadual.
Orientação da ACEB: Informação é a Base da Decisão
A ACEB compreende que muitos colegas, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade financeira, podem ver na antecipação uma solução imediata para necessidades urgentes. No entanto, é fundamental agir com cautela.
A portaria cria uma opção, não uma obrigação. Cabe a cada profissional, diante de sua realidade concreta, avaliar com cuidado os custos e benefícios de ter o recurso antecipadamente. Lembre-se: ao antecipar, você recebe um valor menor (com deságio) e abre mão do recebimento integral no futuro.
Nossa recomendação é que você não tome decisões precipitadas. Aguarde o pleno funcionamento do sistema e, quando houver propostas concretas das instituições financeiras, analise com atenção todas as condições, especialmente as taxas de juros e o valor líquido a receber.
A ACEB continuará acompanhando de perto o desenrolar deste processo e trará novas informações assim que o sistema estiver operacional e as propostas estiverem disponíveis.
Acesse o Boletim Digital da ACEB nº 36, que aborda o assunto.
Acesse a íntegra da Portaria nº 419/2025.
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