Com Subsídio, Quadro Especial e desestruturação da Carreira, a Bahia, definitivamente, não cumpre a Lei 11.738/2008, a partir da comprovação da implementação das resoluções das negociações do Governo do Estado e a Entidade Sindical. Contra fatos, não há argumentos.
LEI Nº 14.569 DE 17 DE MAIO DE 2023 (Reajuste do Magistério 2023)
Tabela 1 – ANEXO III-A
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2023
Tabela 2 – ANEXO III-A
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2023
Tabela 3 – Quadro Especial, sendo que o pessoal do subsídio tem como referência o valor de vencimento do Padrão P, Grau I.
Nestas tabelas não estão incluídos os enquadrados como proventos, que têm como referência o reajuste do Regime Geral de Previdência.
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Tabela 4 – Tabela, projetada pela Comissão Técnica da ACEB, a partir da Lei 11.738/2008, corretamente aplicada, levando em consideração os percentuais por nível de formação e progressão na carreira, conforme um cenário avançado, conquistado pela categoria.