Acerca da decisão que reconheceu a Incompetência da Seção Cível de Direito Público para processar e julgar as Execuções Individuais do Piso Salarial do Magistério, e outras ações da categoria, informamos de imediato que não há o que se preocupar. O direito está garantido e milita ao nosso favor.
Diante disto, apenas será necessário modificar a estratégia processual, haja vista que as ações deverão ser protocoladas no 1º grau.
Conte conosco e com a expertise de estudiosos da legislação, que confere os direitos aos trabalhadores da Educação.
Salvador, 12 de agosto de 2024
Adv. Jorge Falcão Rios
Adv. Felipe Lira
Adv. Emílio Britto