O Supremo Tribunal Federal acaba de julgar um assunto que ainda causa polêmica no mundo inteiro: o direito dos pais de educar os filhos em casa em vez de mandá-los para uma escola. Os ministros, por maioria de votos, decidiram não autorizar a possibilidade de “homeschooling” no Brasil. Para eles, o tema deve ser regulamentado pelo Congresso Nacional.
Este tipo de ensino é mais difundido nos Estados Unidos. Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar, no ano de 2017, mais de dois milhões de estudante estudavam em casa nos Estados Unidos. De lado totalmente oposto, há a Alemanha que proibiu, mediante lei, que os pais optassem por esta modalidade de ensino, fixando inclusive multa pecuniária em caso de descumprimento.
No Brasil, ainda não existe uma legislação que regulamente a educação familiar. Há apenas um Projeto de Lei que busca a alteração da Constituição Federal (PEC 444/2009) para permitir esta modalidade de ensino. Apesar de incipiente ainda no Brasil, já existem alunos nesta situação. De acordo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar, atualmente no país há aproximadamente 2.500 estudantes.
Geralmente, a opção pela educação domiciliar está intimamente relacionada à religião adotada pela família. Ou seja, são pais que não desejam que os filhos tenham acesso a uma gama de assuntos por contrariar, na visão deles, a fé. Considerando esta visão, permitir o ensino domiciliar seria também uma forma de tutela à liberdade de crença, como prevê o art. 5º, VI, da Constituição Federal.
É preciso lembrar, no entanto, que a educação de menores de idade está basicamente regulada pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases Educacionais (LDB), além do Código Penal. Hoje, se os pais de uma criança com mais de 4 anos de idade não a matriculam em uma instituição de ensino, tal atitude pode ser considerada crime de abandono intelectual, conforme o art. 246, do Código Penal – que tem como pena a detenção de 15 dias a um mês ou multa. Além disso, os pais poderão responder processos administrativos por descumprimento das obrigações de cuidado e zelo do menor, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
No STF, o ministro Luís Roberto Barroso votou favorável à possibilidade da educação familiar. Segundo ele, “a família é uma das partes fundamentais na educação ao lado do estado. Entretanto, o fato de a CF deixar claro que é dever do estado, não significa que ele não possa ser regulamentado”. Ele propôs, ainda, que menores nesta situação se submetessem a uma avaliação do aprendizado conforme calendário escolar público. Ele, claramente, tomou como ponto essencial a avaliação do aprendizado. Entretanto, aqueles que são contrários a essa modalidade de ensino apontam como negativo a ausência de socialização das crianças educadas em casa.
O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, pontuou a questão de que a autorização de uma educação domiciliar poderia levar a um grande número de evasão escolar – que é um grande problema atualmente no país e que foi, em certa medida, combatida de maneira eficaz por políticas públicas de inclusão escolar.
O ministro Luiz Fux, ainda mais combativo, afirmou que permitir o ensino domiciliar poderia possibilitar o acobertamento de violência domiciliar e o enrijecimento moral, dando margem a radicalismos. Ele citou, ainda, números alarmantes. De acordo com o ministro, “24,1% dos agressores das crianças são os próprios pais ou padrastos”. Ele disse, remetendo às palavras de Rita Hipólito, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que “o educador pode quebrar o ciclo de violência contra a criança”.
Os ministros voltaram a frisar a importância da escola enquanto meio socializador. Por 9 votos a 1, eles decidiram que os pais somente poderão optar pelo sistema de educação domiciliar depois que houver legislação específica sobre o tema.
Ainda houve um pedido para a realização de audiência pública – como recentemente aconteceu, no julgamento da possibilidade de alteração do nome social e sexo. Mas o ministro relator, Luís Roberto Barroso, entendeu que audiência pública sobre o tema é desnecessária.
A maioria dos ministros do STF considerou o fato de o Brasil não ter uma regulamentação legislativa sobre o assunto. Assim, de acordo com eles, somente poderá ser implementado o sistema de “homescchooling” no país depois de que o Poder Legislativo legislar sobre o tema.
Agora, é preciso que haja uma fiscalização efetiva, com uma atuação imprescindível de assistente sociais, para conscientização e apuração de casos de pais que insistem em manter seus filhos na educação domiciliar. Sem dúvida, a decisão do STF privilegiou não apenas a socialização desses menores, mas principalmente a sociedade como um todo.
*Hannetie Sato, especialista em Direito de Família
*Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Público
Publicado originalmente no site do Estadão