O Brasil já conta com uma lei que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED). Sancionada pelo presidente Lula, a Lei 14.533/2023 tem o objetivo de promover a inclusa, capacitação e a especialização, a pesquisa e a educação escolar digital.
De autoria da deputada Angela Amin (PP-SC), o projeto especifica que a política deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças digitais, a qualificação digital dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para o ensino público e privado.
O texto sancionado pelo presidente Lula veio com vetos. O primeiro deles é sobre a educação digital, com foco no letramento. O trecho vetado estabelecia que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, seria componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. Segundo Ministério da Educação, que foi ouvido para justifica o veto, a proposição contraria o interesse público, pois vai de encontro à legislação que determina que a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro da Educação.
Outra parte vetada pelo governo alterava a Lei 10.260/2001, que institui o Fundo de Financiamento aos Estudantes do Ensino Superior (Fies), prevendo que nos cursos de educação profissional, técnica e tecnológica, e programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, deveriam ser priorizados os programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais. O governo justificou o veto dizendo que não há impedimento ao financiamento de cursos direcionados para área tecnológica como os voltados para técnicas e linguagens computacionais previstos na legislação relativa à Política Nacional de Educação Digital, o que torna a inclusão expressa dessa prioridade no texto da Lei do Fies desnecessária.
“Nesse sentido, é importante que se deixe a cargo do gestor público a regulamentação do tema. Ademais, qualquer mudança relativa a priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas atuais deve levar em consideração a sustentabilidade do programa, a diminuição do impacto fiscal do fundo sobre as contas públicas, o estrito cumprimento da dotação orçamentária e, nessas premissas, permitir que novos ingressantes sejam integrados ao sistema a cada ano e que os estudantes já financiados realizem os aditamentos de renovação semestral do financiamento e prossigam com os cursos de graduação”, disse o governo na justificativa do veto.