A instituição do piso salarial profissional nacional para os professores educação básica, marco histórico da educação brasileira, está regulamentado pela Lei n.º 11.738/2008, oriunda do PL 619/07, do Executivo, e do PL 7.431/06 do senador Cristovão Buarque. Entretanto, a referida legislação não está sendo adequadamente cumprida na Bahia e em diversos outros estados brasileiros, já que o piso da categoria NÃO corresponde à remuneração dos docentes de nível médio na modalidade normal que cumprem (ou cumpriam, antes da aposentadoria) jornada semanal de 40 horas.Ao invés disso, quem está recebendo o piso são profissionais graduados que foram, equivocadamente, colocados na base do plano de carreira, quando, na verdade, quem deveria compor esta base são os professores com titulação em Ensino Médio específico completo ou licenciatura de curta duração e de professor não-licenciado. Excluídos da carreira, esses servidores passaram a receber remuneração fixada em subsídio. Na Bahia, quem referendou este absurdo foi a Lei Estadual n° 12.578/2012 que, além de excluir esses servidores da carreira do magistério público, fixa erroneamente a sua forma de remuneração por meio de subsídio, além de estabelecer um Quadro Especial para definir a remuneração dos professores, mesmo graduados e pós-grauados, da contemplação do piso e da carreira do magistério.Por esta razão, a ACEB, por meio de sua assessoria jurídica, tem empreendido desde 2019 todos os esforços necessários para buscar a declaração de nulidade da transferência de cargos, bem como o direito às correlatas progressões de acordo com o tempo de serviço efetivo, não alcançadas em razão da postura inconstitucional do Estado da Bahia. Diante disso, propomos a reformulação do atual plano de carreira dos professores do estado. Pra já!