Maioria dos municípios baianos não paga piso dos professores

Da Redação

A professora Maria José Rocha Lima (Zezé) e o professor doutor José Sadio Ramos, da Escola Politécnica da Universidade de Coimbra, acabam de publicar artigo que é parte do trabalho de pesquisa realizado em função do doutoramento da professora em Educação pela Universidade Internacional Iberoamericana (UNINI).  O trabalho analisa a implantação da Lei 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN.  O estudo reuniu dados da totalidade dos municípios do estado da Bahia sobre a implantação integral ou não da Lei do Piso Salarial do Magistério, correlacionando-os aos partidos políticos à frente das prefeituras.


Dos 417 municípios pesquisados, somente 146 cumprem integralmente a Lei 11.738/2008. Entre os 271 municípios restantes, há 30 que não deram nenhuma informação. Desse modo, 241 municípios não cumprem integralmente a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional. Os números permitem concluir que cerca de  35, 8 % cumprem integralmente a  Lei 11.738/2008, contra  64, 2% que não a cumprem integralmente, após 10 anos de sua sanção.


Maria José explica que a tese de doutorado objetiva compreender a correlação existente entre os discursos e as práticas dos gestores que ocupam as 417 prefeituras baianas, analisando os programas e as suas ações em relação à valorização dos professores desses municípios, especialmente no cumprimento integral da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, com vigência obrigatória a partir de janeiro de 2009.


Dos 32 partidos que incluem a educação entre os temas abordados em seus Programas, apenas 12 (34,2%) fazem alguma referência aos professores. Buscando pelos que citam “valorização, condições de trabalho, salário e formação”, são 10 siglas partidárias na seguinte distribuição: 02 de esquerda, 03 de centro e 03 de direita.


A pesquisa foi realizada entre 2016 e 2018. Os dados foram coletados no Plano de Ações Articuladas – PAR/MEC/2018, junto às 417 prefeituras e Secretarias Municipais de Educação  da Bahia e no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Também foi aplicado, em 2016, Instrumento de Coleta de Dados, junto a profissionais da educação dirigentes de 38 Núcleos/Delegacias Regionais da Associação dos Professores Licenciados do Brasil (APLB-Sindicato), previamente indicadas pela direção da entidade, buscando captar o olhar dos sindicalistas acerca da implantação do piso nos municípios pesquisados.


Indaga a autora do artigo: “Por que centenas de municípios baianos não cumprem integralmente a Lei nº 11.738, de 2008, após 10 anos de sua sanção, mesmo que pudessem receber recursos financeiros do MEC e sob os olhares das instituições responsáveis pela fiscalização e cumprimento da lei?”.


O trabalho partiu do pressuposto de que o piso salarial tem impactos não apenas na política de valorização do magistério, mas especialmente  na tão proclamada melhoria da qualidade da educação. ‘O não cumprimento do piso representa  a desvalorização do professor, uma afronta à Constituição Federal e o desmonte da política pública para a educação básica prevista no Plano Nacional de Educação”, protesta.  


Nas palavras do Cientista Político Bolívar Lamounier (2008, p.22), “um sistema deficiente de aplicação de leis é, sem dúvida, o maior dos malefícios, pois deixa o campo aberto para a transgressão se alastrar e estimula a impunidade”.

“O desrespeito à Lei, aos professores e o descaso pela educação são históricos, faltam perspectivas sérias, adequadas e viáveis, para elevar o professor e a qualidade da educação, concretamente, e não apenas no discurso”, destaca Maria José Rocha.

Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/piso-salarial