Aceb na luta
Atenção, Companheiros e Companheiras
Atualmente, a carreira do magistério público estadual é organizada entre padrões e graus, sendo facultada a progressão na carreira verticalmente alcançando um novo padrão por meio de uma nova titulação (especialização, mestrado e doutorado), ou um novo grau, ao cumprir os requisitos dispostos na legislação (interstício mínimo + curso de aperfeiçoamento).
Sucessivas legislações levaram à modificação do GRAU inicial na carreira, sendo que atualmente, no primeiro dia que um professor ingressa nos quadros do magistério público do Estado, o servidor integra o GRAU III, PADRÃO P, e não o GRAU I, como estabelecido de início. É o que se pode convencionar de progressão extraordinária.
Entretanto, o Estado da Bahia foi omisso em relação aos servidores aposentados, ao não observar as mudanças promovidas pela legislação, deixando de reposicioná-los nos graus IA, IIA e III, respectivamente nos anos de 2016, 2017 e 2018, de acordo com o quanto determinado pelas leis estaduais nº 13.569/2016, 13.809/2017 e 14.039/2018.
Diante da vigência de cada nova lei, determinava-se que todos os professores enquadrados no grau que anteriormente era considerado inicial fossem reposicionados no novo grau estabelecido. Nenhum ocupante da carreira de Magistério Público Estadual pode estar posicionado em grau inferior ao III, seja ele ativo, aposentado ou pensionista. Estes últimos, desde que seja observada a regra da paridade vencimental.
Assim, a ACEB, em conjunto com a AFPEB, impetrou Mandado de Segurança Coletivo no Tribunal de Justiça sob o nº 8019805-21.2019.8.05.0000, para que seus associados, ativos eventualmente não reposicionados, aposentados e pensionistas – que não tenham sido devidamente reposicionados, tenham assegurado o direito líquido e certo de serem enquadrados devidamente, de acordo com cada situação particular, de forma retroativa no GRAU I-A em 2016, GRAU II-A em 2017 e GRAU III em 2018, em consonância com os postulados da paridade vencimental e da isonomia, com o reajuste de seus respectivos vencimentos e o pagamento das parcelas retroativas devidas a esse título.
São muitas as frentes da ACEB que exigem um fortalecimento cada dia maior, motivo pelo qual conclamamos a todos os professores do Estado da Bahia, destinatários dessas iniciativas, que cerrem fileiras para, juntos, repararmos os direitos de vocês.
O valor da contribuição mensal para sócios é de apenas 1% do salário mínimo vigente, o que hoje corresponde a R$ 10,34. Para associar-se, siga o passo a passo a seguir:
- Acesse: https://acebqualifica.org.br/associe-se/
Clique em “Formulário de Filiação Online”
Digite seu CPF
Clique em “Quero me cadastrar”
Preencha seu cadastro
Clique em “Continuar”
Aguarde o contato da ACEB.
Em breve, divulgaremos mais novidades para os professores ativos e aposentados da Bahia.