ACEB e AFPEB lutam pela mudança de grau para aposentados

As Leis Estaduais nº. 12.603/2012, 13.185/2014 e 13.809/2017 disciplinam que para fins de avanço na carreira para o Grau imediatamente superior dentro do mesmo Padrão, o profissional do magistério em efetivo exercício deverá concluir com aproveitamento Cursos de Aperfeiçoamento ofertados pelo próprio Estado, sendo a promoção concedida por ato do Secretário da Educação. Ocorre que, no momento de concessão da promoção, o Estado da Bahia vem excluindo os professores que, embora tenham preenchido todos os requisitos da norma, se aposentaram antes da publicação do ato pelo Secretário da Educação, assim como tem tornado sem efeito as promoções anteriormente concedidas aos professores aposentados, sem sequer conferir-lhes o direito ao contraditório.

Dessa forma, a ACEB, juntamente com a AFPEB, impetraram o Mandado de Segurança Coletivo n° 8000346-96.2020.8.05.0000 em 10/01/2020 no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), requerendo em caráter liminar a suspensão da Portaria nº 2284/2019, que tornou sem efeito as promoções anteriormente concedidas por meio das Portaria de nº 3978/2018 e a Portaria nº 4059/2019, bem como para que o Estado da Bahia seja compelido a assegurar as promoções dos demais professores que, mesmo aposentados, concluíram com aproveitamento os Cursos de Aperfeiçoamento ofertados.

O Tribunal de Justiça, por meio do Relator MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO, em 16/01/2020, reconheceu a tese sustentada e concedeu a liminar para sustar os efeitos da Portaria nº 2284/2019 que havia tornado sem efeito as promoções anteriormente concedidas aos professores que se aposentaram antes da publicação do ato de promoção, tendo em vista a não observância do devido processo legal e do perigo da redução dos proventos.

A ACEB espera e confia no cumprimento da decisão pelo Estado da Bahia, bem como na concessão da segurança ao final do processo, para que seja assegurado o direito de muitos professores aposentados, na mesma situação dos que seguem listados abaixo, beneficiados pela medida liminar:

ADENILZA FREITAS LUZ MATOS;
ALINE MARIA NUNES DOS SANTOS MACHADO;
ANA MARIA MACEDO DOS SANTOS E SANTOS;
ANTONIO BATISTA DOS SANTOS;
CELIA MARIA DA COSTA;
CELMA SUEIDE AQUINO SANTOS;
CINTIA MARY SANTOS LULA;
EDNA MARIA DIAS DE JESUS SANTOS;
EDNA SOARES BARRETO;
ELIACI COUTO DE LIMA COSTA;
ELIETE BARRETO OLIVEIRA;
ELIETE MARIA DA CRUZ LIMA RIBEIRO;
ELIZABETH BRITO BARBOSA DE NOVAIS;
GEANNE DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA;
GEORGENICE LAPINTO BATISTA;
HELENA MARCONDES BATISTA;
IONE CONSUELO FERREIRA DA SILVA;
IRALVA ALVES DE LACERDA;
IRAMAIA BARBOSA LAGO;
IVONILDA BRITO PIMENTEL FERREIRA;
JOSE JAKSON GOMES DE CARVALHO;
JOSEILDE BAHIA DE ARAUJO DOS SANTOS;
JUSSARA FREITAS BITTENCOURT;
LAURA SUELY CASTRO LEITE COSTA;
LENICE MARIA DE JESUS AMORIM;
LIGIA MARIA MACEDO MATOS;
LURIA LIMA RODRIGUES;
MARA RUBIA BRITO REIS GOMES;
MARIA AMELIA FAGUNDES SEIXAS MARQUES;
MARIA BERNADETE DE SA PIRES;
MARIA CONCEICAO SILVA DA PAZ;
MARIA CRISTINA SANTANA LIMA;
MARIA DE FATIMA BACELLAR PAIM;
MARIA DIOMAR DA SILVA SANTOS;
MARIA DO CARMO DE ALMEIDA;
MARIA ELEUZA DA SILVA;
MARIA ELIZABETH PEREIRA LEAL;
MARIA EUNICE NASCIMENTO DOS SANTOS ARAUJO;
MARIA LUCIA VIEIRA DE SOUSA ALBUQUERQUE;
MARIA SANTANA DE ARAUJO;
MARIA SOLANGE BRITO DA HORA;
MARIGLORIA FERNANDES COSTA;
MARILENE SANTIAGO DA SILVA LOPES;
MARISE LEAL CORREIA LIMA;
MARLENE ROCHA LOUZADA CASTRO;
NADIA LIMA ARAGAO;
NANCY VASCONCELOS GOTTARDO;
NEUSA MARIA ROCHA VIEIRA DE CARVALHO;
NILZETE VIEIRA GALDINO;
NILZETE VIEIRA GALDINO;
NINA ROSA MARCON CASAGRANDE;
RAILDA MERCES DE OLIVEIRA DA SILVA;
REGINA CELIA MIRANDA DA SILVA;
ROSANA MARIA FARIAS PRATES;
SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA COVAS;
SORAYA MARIA SANTOS PEREIRA SANTOS;
THOMPSON FERNANDES MARTINS;
VIRGINIA FREITAS SANTANA GUIMARAES.

No mais, é importante comunicar que para além da suspensão do rebaixamento dos beneficiários acima, a ACEB pretende, como esse mandado de segurança, assegurar a progressão de todos os professores que desde o ano de 2004 foram prejudicados por essa atitude ilegal perpetrada pelo Estado da Bahia.

Esse é o compromisso da ACEB: lutar constantemente pelos interesses dos professores, sejam eles ativos ou inativos. Junte-se a nós nessa luta. Filie-se você também! São muitas as frentes da ACEB que exigem um fortalecimento cada dia maior da categoria, motivo pelo qual conclamamos a todos os professores do Estado da Bahia, destinatários dessas iniciativas, que se associem e fortaleçam a luta em proteção aos direitos dos professores do Estado da Bahia.

O valor da contribuição mensal para sócios é de apenas 1% do salário mínimo vigente, o que hoje corresponde a pouco mais de R$ 10 (dez reais). Para associar-se, siga o passo a passo a seguir:

1.Acesse: https://acebqualifica.org.br/associe-se/
2.Clique em “Formulário de Filiação Online
3.Digite seu CPF
4.Clique em “Quero me cadastrar”
5.Preencha seu cadastro
6.Clique em “Continuar”
7.Aguarde o contato da ACEB.

Em breve, divulgaremos mais novidades para os professores ativos e aposentados da Bahia.