O governo do Estado publicou a sanção da Lei nº 14.981/2025, que autoriza o pagamento do Abono Extraordinário e organiza o repasse da parcela do precatório do FUNDEF aos profissionais do magistério. Deve sair até o final desta semana. Há duas frentes de pagamento:
- O rateio convencional (abono convencional), calculado mês a mês para quem trabalhou no período que originou os precatórios;
- O Abono Extraordinário, valor fixo definido pela legislação estadual.
Abaixo explicamos como os cálculos são feitos, trazemos exemplos práticos e, por fim, quem tem direito a cada parcela.
1) O que são estes recursos?
Os “precatórios do FUNDEF” são valores reconhecidos judicialmente que a União deve aos estados e municípios por repasses feitos de forma incorreta do antigo FUNDEF, referentes ao período de 1998 a 2006. Esses recursos entram nas contas estaduais e devem ser aplicados em ações de valorização da educação e do magistério.
2) Quais são as parcelas (Bahia, 2025)
- Abono Extraordinário (valor fixo definido em lei)
40 horas: R$ 1.881,72
20 horas: R$ 941,86
Este abono é de caráter indenizatório: não se incorpora ao vencimento nem gera reflexos para aposentadoria.
- Abono Convencional (rateio proporcional mês a mês)
40 horas: R$ 85,37 por mês trabalhado
20 horas: R$ 42,69 por mês trabalhado
Como calcular:
- Identifique o número de meses trabalhados no período de 1998 a 2006.
- Multiplique pelo valor de referência da sua jornada.-
- Se houver períodos com jornadas diferentes (parte 20h, parte 40h), calcule separado e depois some.
Fórmulas:
40h: 85,37 × nº de meses em 40h
20h: 42,69 × nº de meses em 20h
3) Exemplos práticos
- Exemplo A — 60 meses de 40h
Convencional: 85,37 × 60 = R$ 5.122,20
Extraordinário: R$ 1.881,72
Total: R$ 7.003,92 - Exemplo B — 60 meses de 20h
Convencional: 42,69 × 60 = R$ 2.561,40
Extraordinário: R$ 941,86
Total: R$ 3.503,26 - Exemplo C — 108 meses de 40h
Convencional: 85,37 × 108 = R$ 9.219,96
Extraordinário: R$ 1.881,72
Total: R$ 11.101,68
4) Dúvidas práticas
- Prazo e forma de pagamento: o governo estadual anunciou calendário específico. Consulte o portal da Secretaria da Educação ou contracheque para confirmar datas.
- Natureza do pagamento: o Abono Extraordinário não se incorpora ao salário. Já o Abono Convencional é calculado com base no tempo de serviço no FUNDEF.
- Herdeiros: há previsão para pagamento a herdeiros mediante habilitação documental.
5) Quem tem direito
Abono Convencional (rateio proporcional): somente quem trabalhou no período de 1998 a 2006, com cálculo proporcional à jornada e aos meses reconhecidos.
Abono Extraordinário 2025: a lei estadual determinou o pagamento a um universo mais amplo, incluindo profissionais ativos, inativos e herdeiros habilitados em folha até agosto de 2025.
Acesse a lista de 2024, relembre a quantidade de meses e simule os cálculos.




