Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia desta terça-feira, 23 de setembro de 2025, a Lei nº 14.981/2025, que cria um abono extraordinário para os profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública do Estado, a ser pago exclusivamente no exercício de 2025.
Quem tem direito ao abono?
De acordo com a lei, terão direito ao abono os seguintes profissionais:
- Servidores ativos (efetivos e comissionados) do Quadro do Magistério;
- Professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA);
- Servidores inativos do quadro efetivo do Magistério;
Desde que constassem na folha de pagamento do mês de agosto de 2025.
Qual a origem do recurso para o pagamento?
O abono será calculado com base em um rateio de 20% do valor correspondente à quarta parcela dos precatórios judiciais devidos pela União ao Estado da Bahia, referentes à complementação do FUNDEF.
Características do Abono:
- Caráter Indenizatório: O valor não será incorporado à remuneração, à aposentadoria ou à pensão.
- Cálculo Proporcional: Será calculado proporcionalmente à carga horária (20h ou 40h semanais).
- Acumulação: Para professores com dois vínculos de magistério, o abono será devido para cada um deles.
A luta continua pela aplicação integral dos recursos
A ACEB reconhece a publicação desta lei como um avanço importante, fruto da mobilização da categoria. No entanto, reafirmamos a necessidade de que o rateio dos recursos dos precatórios do FUNDEF seja realizado de forma integral e transparente, beneficiando todos os profissionais que fizeram jus a esses valores ao longo dos anos.
A lei é um passo, mas a vigilância e a cobrança por parte da categoria devem permanecer para assegurar que os direitos sejam efetivamente cumpridos.
Fonte:
Diário Oficial do Estado da Bahia – Edição de 23/09/2025, Página 1 – Lei nº 14.981, de 22 de setembro de 2025. Baixe a página em PDF.
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